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DESAPOSENTAÇÃO: (STF ) 7X4 (APOSENTADOS)

Quando a aposentadoria deixou de ser causa de extinção do contrato de trabalho em nosso direito, muitas questões surgiram nas relações envolvendo aposentados/empregados com a empresa, o INSS e os planos de previdência privada fechados. De início, pela evolução histórica da legislação trabalhista e previdenciária, vislumbrou-se um cenário onde a dignidade humana, seria a bandeira levantada pelo juiz em campo, na direção do jogo. 

No campeonato com os planos de previdência privada fechados, a derrota foi tamanha, que se conseguiu criar a única categoria TOTALMENTE desamparada de qualquer proteção dentro do direito brasileiro, com o afastamento das normas trabalhistas, do direito do consumidor e das próprias regras gerais previdenciárias desta relação, empurrando os participantes numa vala mais desfavorável que a dos indigentes nos cemitérios.

A partir daí, TODAS as teses em favor dos participantes aposentados que visavam à recomposição, concessão ou ao reajuste dos benefícios suplementares, com base nas regras inicialmente pactuadas ou na impossibilidade de alteração prejudicial das normas, passaram a ser julgadas IMPROCEDENTES pelos tribunais brasileiros, inclusive com aplicação de penalidades.

Assim, a categoria dos INDIGENTES JURÍDICOS estava oficializada pelo martelo do Judiciário brasileiro. Quando um Estado legitima, por qualquer dos seus poderes, a existência de categorias desamparadas de proteção jurídica, abre-se o caminho para a barbárie. Não contente em criar essa categoria, agora o STF a amplia.

Pois bem, com a possibilidade de se permanecer trabalhando após aposentado, num regime que desde a Emenda 20/98 passou a desconstruir o princípio da solidariedade (onde as contribuições da geração que agora trabalha sustenta o pagamento dos benefícios dos atuais aposentados e pensionistas) e incorporou a ideia da contributividade (onde cada trabalhador constrói a sua aposentadoria futura a partir das contribuições efetuadas durante sua vida funcional, observando-se o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema); seria lógico que as contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria pudessem servir para a revisão do seu valor.

Mas na partida decisiva de hoje não foi assim. Para o STF, por 7 votos a 4; o sistema é considerado solidário apenas na disseminação da dor e contributivo naquilo que puder ser taxado, aumentado e descontado, ampliando em proporções gigantescas a recém criada categoria de miseráveis jurídicos. O que o trabalhador contribui para o INSS depois que se aposenta não é da sua conta!

Para o Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho), aposentado não merece respeito nem proteção. Para o Legislativo, trabalhador merece voltar a ser escravo e para o Executivo... o voto do cidadão é uma piada.

Aposta-se no espetáculo, sobrepondo-se ao jogo, de preferência televisionado pela emissora oval. O que está em campo é decidido segundo a máxima: quanto pior, mais válido! A plateia vai continuar aplaudindo e batendo panelas. No final, virá o carnaval e o jogo se transformará em festa. Viva o Brasil!

Meirivone Ferreira de Aragão - advogada cada vez mais indignada!