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Bancários terão isenção ou pagamento menor de IR sobre a PLR

Conquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR foi ainda no governo Dilma, em abril de 2015.

Mas para a Receita o cálculo é sobre o ano calendário 2017. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2016 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2017.

SEEB-SP