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Reajuste do mínimo abaixo da inflação é inconstitucional

O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação, que ficou em 2,07% em 2017, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado nesta quarta-feira (10/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O salário mínimo foi reajustado de 937 reais para 954 reais no dia 1º de janeiro, um aumento real de 1,81%. Pela lei nº 13.152, de julho de 2015, o salário mínimo deve ser corrigido pela inflação do ano anterior e variação do PIB de dois anos antes.

No cálculo do mínimo de 2018 a variação do PIB não é utilizada, pois a economia teve uma retração de 3,5% em 2016 – essa variação só é usada quando a economia cresce.

Se a regra tivesse sido aplicada, o salário mínimo deveria ter subido de 937 reais para 956 reais. Essa diferença renderá uma economia de 3,4 bilhões de reais ao governo.

Em meados de dezembro o Congresso Nacional havia aprovado o Orçamento de 2018 fixando o salário mínimo em 965 reais.

O salário mínimo serve de cálculo para pagamento de aposentadorias e outros benefícios, como pensão e seguro-desemprego.

Fonte: Portal CTB