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SEEB/SE reage à “exposição ao ridículo” nas agências

Assédio moral é crime!

Restringir atuação profissional e ou exigir de funcionários _ no exercício de função de caixa_ que sirvam cafezinho a clientes na mesa da gerência é sim expor o colega em situação vexatória. O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) está de olho nas relações de trabalho dentro das agências. Nos encontros com os representantes de bancos, o sindicato cobra ações administrativas para impedir tais condutas. Se os casos permanecem, o SEEB/SE vai à Justiça.  

A caracterização de assédio moral, suas consequências e o que fazer a respeito são temas atuais e recorrentes. Das condutas de empregadores/gestores (que resultam em humilhação e assédio psicológico) estão, por exemplo: gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Das situações vexatórias que resultam em condenações por assédio moral envolvem práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda exposições ao ridículo.