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Justiça determina reintegração de funcionária do Itaú

Na foto, Cibele Evelyn está entre Ivânia Pereira e o assessor da Apcler, Breno Vieira Nunes

Mesmo após a Reforma Trabalhista e com a retirada de garantias do trabalhador, a 6ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE em magnífica decisão determinou a imediata reintegração, por meio de tutela provisória, da funcionária do Itaú Unibanco S.A., Cibele Evelyn Castilho Leite. A Justiça determinou ainda a garantia de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da funcionária, sob pena de multa diária de R$1.000,00 a ser revertida em favor da própria autora em caso de descumprimento da decisão.

Após  quase 10 (dez) anos submetida a jornadas extenuantes de trabalho em ambiente anti-ergonômico, o Itaú demitiu a funcionária que estava acometida de doença ocupacional (LER/Dort). “A assessoria jurídica da Associação dos Portadores de LER/DORT (Apcler) ao lado do SEEB/SE, seguimos incansáveis na luta para a efetivação das garantias previstas na legislação trabalhista, assegurando aos trabalhadores à recondução ao emprego e à dignidade”, festeja o assessor jurídico da Apcler, o advogado Breno Vieira Nunes. Ainda fazem parte da equipe os advogados Luzianna Martins Nunes, Miguel Ângelo Barbosa, Vanessa Santana Lima, Priscila Fortuna.

Fonte: APCLER