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SEEB esclarece: acordo não impacta ações sobre 7ª e 8ª horas

Departamento Jurídico

A Cláusula 11ª da CCT, que trata da Gratificação de Função dos bancários foi um dos temas mais duramente debatidos nas mesas de negociações neste ano. A pretensão dos bancos era reduzir o percentual de 55% sobre os salários para 33%, conforme previsão da CLT para o valor da gratificação de função. Além de exigirem a retirada, por parte dos sindicatos, de todas as ações coletivas em andamento.

Por desconhecimento ou por oportunismo de alguns escritórios de advocacia não conveniados ao nosso Sindicato, tem circulado pelas redes sociais uma série de mensagens que não correspondem à realidade.

De acordo com a CCT aprovada nas assembleias em todo o país, as ações em andamento que tratam da 7ª e 8ª horas estão protegidas da interpretação adotada por alguns juízes em suas decisões, como no caso da CAIXA ECONÔMICA, onde é aplicada a Orientação Jurisprudencial nº 70 do TST, que permite a compensação com a gratificação de função no valor das indenizações. Para os cargos onde ainda não haja ação coletiva, os sindicatos terão o prazo até 01/12/2018 para o ajuizamento.