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Processo de Saldamento do SERGUS BD

A Diretoria Executiva do SERGUS divulgou a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, no dia 07.11.2018 da Alteração no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD, referente ao Processo de Saldamento Universal, através do Parecer 656/2018/CAL/CGAT/DILIC, referente ao processo nº 44011.003916/2018-03. Esses documentos estão disponíveis no site oficial do SERGUS. A Diretoria Executiva do SERGUS divulgou a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência de Complementar – PREVIC, no dia 07.11.2018 da Alteração no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD, referente ao Processo de Saldamento Universal, através do Parecer 656/2018/CAL/CGAT/DILIC, referente ao processo nº 44011.003916/2018-03. Esse processo está disponível no site oficial do SERGUS, endereço: http://www.banese.com.br/sergus, página inicial, na opção “Últimas Notícias”.

Veja na íntegra o comunicado do SERGUS:

COMUNICADO SERGUS Nº 029/2018
Aracaju, 12 de novembro de 2018.
    
Assunto: Processo de Saldamento Universal - Plano de Benefícios SERGUS BD 

Prezados Participantes e Assistidos,

É com imensa satisfação e cumprindo nosso Planejamento de Atividades, que comunicamos a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência de Complementar – PREVIC, no dia 07.11.2018 e publicado no Diário Oficial da União de 09.11.2018, da Alteração no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD referente ao Processo de Saldamento Universal, através do Parecer 656/2018/CAL/CGAT/DILIC, referente ao processo nº 44011.003916/2018-03, que vai está disponível no site da Entidade, no endereço: http://www.banese.com.br/sergus, página inicial, na opção “Últimas Notícias”.

Ante o exposto acima, estaremos dedicando esforços junto ao atuário no sentido de efetuar todos os cálculos do Benefício Saldado de cada participante do Plano de Benefícios SERGUS Saldado. No mês de Dezembro de 2018 será enviada correspondência para os participantes informando o detalhamento do processo de Saldamento e o valor do Benefício Saldado de cada participante.

Outrossim, a partir deste momento, todo o processo de solicitação de aposentadoria junto ao SERGUS será efetuado com base no Benefício Saldado, após preenchido todos os requisitos exigidos no regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado.

Contudo, conclamamos a todos que se encontram em atividade laboral, para que entrem num processo de reflexão e análise, dando continuidade à sua Caminhada Previdenciária FAZENDO ADESÃO AO PLANO SERGUS CD, PARA QUE NO FUTURO QUANDO SE TORNAREM ELEGÍVEIS TENHAM DIREITO A 03 (TRÊS) BENEFÍCIOS, QUAIS SEJAM: INSS, BENEFÍCIO SALDADO E BENEFÍCIO DO PLANO SERGUS CD. Consulte as vantagens do Plano SERGUS CD no site da Entidade. 

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém a disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,


Diretoria Executiva