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Jurídico: Acompanhe as ações do SEEB/SE contra oBNB e Vale-Transporte/BB

Departamento Jurídico

Cumular cargo de ANALISTA do BNB com o de PROFESSOR é legal!

O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) informa aos(as) bancários(as) empregados do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que o processo nº 0020838-43.2012.5.20.0007 já transitou em julgado. A ação ajuizada contra o BNB trata da legalidade da cumulação do cargo de Analista Bancário com o de Professor, com decisão favorável à categoria. A Justiça reconheceu a legalidade da cumulação, com a condenação do Banco na obrigação de se abster de exigir que os empregados nessa situação tenha que fazer opção por quaisquer dos cargos.

Esse processo está sendo promovido pela assessoria jurídica do SEEB/SE, por meio do Escritório Fernandes Advogados Associados. “Solicitamos aos colegas que se enquadram na situação acima discriminada, e que se desligaram de um dos cargos (ou foram compelidos a fazê-lo pelo BNB) que entrem em contato com o Departamento Jurídico do SEEB-SE para a avaliação das medidas cabíveis.”, afirma o diretor do SEEB/SE, Everton Castro.

 

SEEB/SE x BB ValeTransporte 
Processo nº 0000319-79.2014.5.20.0006:


O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) solicita a todos os empregados do Banco do Brasil que fizeram expressamente, após 24/04/2017, opção pelo vale-transporte (coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos casa/trabalho/casa, sem limitação de distância e características do veículos) e tiveram o direito negado pelo Banco do Brasil que entrem em contato com o Departamento Jurídico do SEEB-SE até o dia 15/02/2019. O processo está sob a reponsabilidade do Assessor Jurídico do SEEB/SE Davi Melo de Carvalho Costa, do Escritório Fernandes Advogados Associados..