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MP 873 É INCONSTITUCIONAL, UM ATENTADO À LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL

No dia 1° de março de 2019 o governo  Bolsonaro anunciou a Medida Provisória nº 873, que altera as regras sobre a Contribuição Sindical.

O Sindicato dos Bancários de Sergipe manifesta seu repúdio e indignação frente a mais um severo golpe contra o movimento sindical brasileiro. Fica claro e evidente que a MP tem o objetivo de asfixiar e liquidar as organizações de classes dos trabalhadores, os sindicatos.

O texto divulgado expressa total desrespeito e afronta à Constituição Federal. Contraria o artigo 8° da CF, negando o princípio da liberdade e autonomia sindical. 

Não há urgência ou necessidade de uma Medida Provisória (MP), que é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, circunscritos a casos de relevância e urgência. Seus efeitos são imediatos, contudo depende de aprovação do Congresso Nacional para se transformar definitiva em lei.

Estamos diante de um cenário no qual cumpre ao movimento sindical uma estratégia de resistência e a busca da mais ampla unidade para a luta em defesa dos sindicatos, da democracia, da soberania nacional e dos direitos sociais .

É inconteste a ofensiva do governo contra os Sindicatos. Sabem eles que este é  um poderoso instrumento que une trabalhadores e  trabalhadoras para a defesa, garantia e conquista de direitos.

Por Ivânia Pereira, presidenta do Sindicato dos Bancários de Sergipe