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Mais maldade! Norma para aposentadoria traz prejuízos aos funcionários do BB

Na entrada do ano, a direção do Banco do Brasil (BB) emitiu comunicado informando que aplicará a Emenda Constitucional nº 103, de 11 de novembro de 2019, que obriga os funcionários aposentados pelo INSS a pedir demissão do banco, sob pena de sanções que podem chegar à demissão por justa causa. O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco apenas para os funcionários que se aposentaram após 13 de novembro de 2019.

Atenção deve ser redobrada! A norma deixa dúvidas em inúmeros pontos. Com a nova legislação (resultado da reforma da Previdência) são grandes os prejuízos para aos trabalhadores. Contém lacunas que podem acarretar mais perdas para os bancários e bancárias do BB. 

O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco valem apenas para os funcionários que se aposentarem após 13 de novembro de 2019. Ressalta também que o funcionário pode, a seu critério, requerer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.

Mas, a norma deixa dúvidas em inúmeros pontos, segundo a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Por exemplo: o funcionário que requereu a aposentadoria antes da alteração constitucional e só obteve a concessão pelo INSS após 13 de novembro também poderá ser punido? E no caso de o funcionário que deu entrada no INSS com o pedido de aposentadoria, se ele pedir desligamento do banco e mais tarde o INSS indeferir a solicitação, ele pode ficar sem aposentadoria, sem emprego e sem os benefícios da Cassi e da Previ?

Fonte: Contraf