Covid-19

Covid-19: medidas de restrição em SE são prorrogadas até 17 de abril

"As agências bancárias e correspondentes poderão funcionar desde que, de forma obrigatória, reduzam a quantidade de funcionários, limitem a quantidade de atendimento da população"

O decreto nº 40.567 assinado nesta terça-feira, 24, pelo governador Belivaldo Chagas determinou o fechamento dos órgãos públicos com serviços não essenciais e prorrogou as medidas restritivas de atividades até o dia 17 de abril.

De acordo com o decreto, até o dia 17 de abril, continuam proibidos eventos, cursos presencias, missas e cultos, excursões e entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.   A medida também vale para a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada e atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

As aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino permanecem suspensas até 17 de abril.  É recomendado que a medida seja seguida por escolas e universidades particulares. O mesmo vale para academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral.

As feiras livres, em todo território do Estado de Sergipe, com exceção do Município de Aracaju, poderão funcionar exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e produtos agrícolas, observadas as restrições a serem definidas pelos entes competentes.

As agências bancárias e correspondentes poderão funcionar desde que, de forma obrigatória, reduzam a quantidade de funcionários, limitem a quantidade de atendimento da população.

O texto destaca ainda que considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação de regência.

Veja aqui o novo Decreto do Governo do Estado.

FONTE: PORTAL INFONET, Com informações da ASN