Covid-19

CMN veda aumento da remuneração de administradores nas instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou temporariamente a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A medida faz parte de um conjunto de medidas que o Banco Central está adotando para enfrentar os potenciais efeitos da Covid-19 na economia.

O objetivo da regulamentação é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras. As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre a data da entrada em vigor da Resolução e 30 de setembro de 2020 e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.

Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações.

O BC ressalta que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos. Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela Covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia.

Clique para ler a Resolução 4.797:  https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17033/nota