Covid-19

Vitória. Acordos têm de passar pelos sindicatos

Vitória. Acordos têm de passar pelos sindicatos

O governo Bolsonaro mais uma vez tentou dar uma rasteira nos trabalhadores, mas não conseguiu e os acordos individuais sobre redução de jornada e salário ou para suspensão de contrato de trabalho terão de ser negociados com os sindicatos de forma coletiva. 

A definição do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), atende parte de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Medida Provisória 936. Segundo a decisão, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, o acordo individual passará a valer.

Ao mesmo tempo em que fala em cautela, devido à situação causada pela pandemia da Covid-19, o ministro defende segurança jurídica de todos os envolvidos, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”. Ele avalia que excluir os sindicatos pode prejudicar os trabalhadores, além de contrariar a lógica do Direito do Trabalho.

A MP 936, editada pelo governo Bolsonaro na semana passada, prevê o corte salarial de trabalhadores e a redução da jornada. Sobre o salário, a diminuição pode chegar a 70%. Mais uma medida para beneficiar as empresas, que coloca no bolso do trabalhador toda a conta criada pela crise do novo coronavírus.

Vale lembrar que somente no Brasil o cidadão é o mais penalizado. Em outros países do mundo, os governos buscam incentivos para as empresas e também para a população, chegando a pagar, em alguns casos, até 80% dos salários dos trabalhadores, garantindo renda durante a pandemia e protegendo os empregos.