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Projeto de Lei propõe suspensão das privatizações

Se aprovado, projeto pode evitar a dilapidação do patrimônio público e os ataques à soberania nacional

O Projeto de Lei (PL) 2715/2020, apresentado no último dia 15 na Câmara dos Deputados, pelo deputado Enio Verri (PT/PR) e pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol/RS), Joênia Wapichana (Rede/RR) e Perpétua Almeida (PCdoB/AC), busca paralisar os processos de desestatização e desinvestimentos realizados pela administração pública federal direta e indireta durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Segundo o PL, serão suspensos todos os processos de desestatização e desinvestimentos regulados pelas leis 9.491, de 1997, 13.334, de 2016, e pelos decretos 9.188, de 2017, e 9.355, de 2018.

Caso seja aprovado, o PL também atingirá as alienações de ações que repercutem em perda do controle acionário e estejam em curso, bem como impede a administração pública de realizar, por um período de até doze meses após o fim do estado de calamidade pública, os processos instituídos pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 2020.

O Banco do Brasil é rentável, contribui com dividendos para o Tesouro Nacional e pode cumprir um papel fundamental para o crescimento econômico do país, principalmente para o fomento ao setor agropecuário

Justificativa

Na justificativa do projeto, os deputados lembram que “a história nos ensina que períodos de crise são um excelente momento para quem compra e um péssimo para quem vende! Não precisamos ir muito longe para entender que, após uma crise desta dimensão os preços dos ativos caem, criando assim, um ambiente de ofertas hostis, ou melhor, uma grande liquidação de empresas de qualidade”.

Em outro trecho da Justificativa, os deputados destacaram exemplos de países, entre eles a Alemanha, a Espanha e Itália, que estão tomando medidas para proteger investidas do capital estrangeiro sobre empresas dos países citados.  “A resposta dos governos europeus foi rápida e contundente – não se pode vender empresas estratégicas, públicas ou mesmo privadas, quando seu valor de face é muito menor que seu valor real”, afirma trechos do projeto.