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Desde que a Lei Municipal 2.636 – Lei dos 15 Minutos – foi aprovada, em 24 de setembro de 1998 (alterada pela Lei nº 3.128, de 11 de novembro de 2003 e pela Lei nº 3.441, de 18 de janeiro de 2007), ela tem sido desrespeitada constantemente pelos bancos em todo o país. Apesar disso, em Aracaju as coisas estão mudando. Os clientes estão procurando a Justiça comum e duas agências já foram multadas: uma da Caixa (R$ 3 mil) e outra do Bradesco (R$ 1 mil).
A fiscalização ao cumprimento à Lei dos 15 Minutos é de responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, órgão ligado à Secretaria Municipal de Finanças, que foi criado especialmente para esse fim. Porém, a Prefeitura resolveu puxar o freio de mão da ação fiscal. E o que é mais grave, em flagrante desrespeito à referida lei, desativou o espaço físico onde funcionava a Coordenadoria, conforme constatação do Sindicato dos Bancários de Sergipe - Seeb/SE.
Enquanto isso, na semana passada a Prefeitura de Salvador interditou duas agências pelo descumprimento da Lei dos 15 Minutos: Banco do Brasil do Shopping Iguatemi e Calçada, que já haviam sido autuadas, mas continuavam sem apresentar solução para o problema das longas filas.
A Lei dos 15 Minutos determina que os clientes devem ser atendidos em 15 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias após feriados. O tempo de permanência nas agências deve ser comprovado através de senhas disponíveis para os clientes em lugares bem visíveis.
Edivânia Freire - Seeb/SE
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