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sem regras claras, modelos flexíveis de contratação e de prestação de serviços geram adoecimento

A nova lei liberou modelos flexíveis de contratação e de prestação de serviços para as empresas e foram esquecidas questões, como a própria jornada de trabalho

O teletrabalho se tornou realidade para milhões de brasileiros e brasileiras durante a pandemia de Covid-19.

Com a modalidade foi garantido o isolamento social, mas a falta de regulamentação é prejudicial. Dos 80,2 milhões de ocupados(as)  e não afastados (as), 9,1% ou mais de 7,3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto em novembro passado, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Reclamações sobre falta de infraestrutura, maior carga de trabalho e gastos adicionais com energia, internet e telefone são apontadas por profissionais de diversas áreas. Os efeitos colaterais de trabalhar em uma modalidade sem regulamentação também resulta em outros problemas, como doenças físicas e mentais, pois as regras e direitos da relação empregador-empregado não estão estabelecidos. 


O teletrabalho foi incluído na legislação por meio da reforma trabalhista, em 2017, no governo Temer, e é previsto pelo artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a nova lei liberou modelos flexíveis de contratação e de prestação de serviços para as empresas e foram esquecidas questões, como a própria jornada de trabalho.