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    3. Aposentado por invalidez pode manter plano de saúde

    Aposentado por invalidez pode manter plano de saúde

    01/07/2010

    O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por  invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a quarta turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.

    Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros  Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho, na aposentadoria definitiva, é que o empregador ficará isento da obrigação.

    A sentença de primeiro grau negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora, pois a interpretação foi a de que a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao empregador descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.

    No TST, a trabalhadora insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho. Já a empresa afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.

    Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada. Para o ministro, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar - benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador.

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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