SEEB/SE - Sindicato dos Bancários de Sergipe
    • Meu Banco
      • Banco do Brasil
      • Banese
      • Banco do Nordeste
      • Banco Mercantil
      • Bradesco
      • Caixa Econômica Federal
      • Itaú
      • Santander
    • Sindicato
      • Nossa História
      • Diretoria
      • Diretoria FEEB BA/SE
      • Agenda
      • Acordos
      • Convenções
      • Minutas
      • Regras LGPD
      • Por que se filiar?
    • Jurídico
      • Processos
      • Contato
    • Convênios
    • Notícias
    • Multimídia
      • Jornal
      • Galeria de Fotos
      • SEEB/SE na Mídia
      • Áudios
      • Vídeos
    CANAL DE DENÚNCIAS
    ÁREA DO SÓCIO
    ASSOCIE-SE
    1. Início
    2. Notícias
    3. Crescem no país ações na Justiça contra o assédio moral coletivo

    Crescem no país ações na Justiça contra o assédio moral coletivo

    24/02/2014

    Ações na Justiça do Trabalho por assédio moral coletivo chegaram a 115 no país inteiro no ano passado. Há dez anos, em 2003, apenas uma ação civil pública foi apresentada.

    Para obter esses dados, a Folha entrou em contato com todas as Procuradorias do Trabalho do Brasil (de um total de 24, três não responderam). Não havia esse levantamento nacional, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).

    Assédio moral é a exposição contínua do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

    Quando a prática é recorrente dentro da empresa e acontece em diversos setores, é chamada de assédio moral coletivo, organizacional, institucional ou "straining".

    Cabe ao MPT apresentar ações contra o assédio moral disseminado nas companhias e não ações individuais. Se uma individual pode gerar condenações entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, segundo advogados, nas ações civis públicas, as cifras atingem valores milionários.

    A maior condenação no país, segundo o MPT, foi contra o Walmart, no ano passado, com uma pena de R$ 22,3 milhões por assédio moral no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. A decisão é de segunda instância e a empresa apresentou embargos de declaração na Justiça do Trabalho de Brasília, que é um recurso usado para sanar contradições ou omissões no acórdão (decisão de um grupo de juízes).

    Vitor (nome fictício por solicitação do entrevistado), 29, foi funcionário do Walmart entre 2010 e 2013 em Brasília, como fiscal de produção e prevenção de perdas. Ele relata uma "rotina de cobranças excessivas com xingamentos dos seus superiores".

    Em nota, o Walmart afirma que os procedimentos adotados em suas unidades são respeitosos aos seus empregados e à legislação. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância e vai manter seu recurso.

    Outra condenação milionária foi contra o Banco do Brasil. Em janeiro a Justiça do Trabalho da Bahia condenou em primeira instância a instituição a pagar R$ 2 milhões por ameaçar os funcionários de perda de cargo comissionado, ridicularização, isolamento e uso de apelidos depreciativos. Cabe recurso.

    O banco afirma, em nota, que não compactua com práticas de assédio e que tem política interna para apurar denúncias, as quais são verificadas por Comitês de Ética. Em relação à ação movida pelo MPT, a instituição financeira informa estar adotando medidas judiciais.

    Segundo o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, os excessos serviam para forçar os funcionários a fecharem mais negócios com clientes.

    SUBNOTIFICAÇÃO

    A advogada trabalhista e pesquisadora da PUC-SP Adriana Calvo investigou no ano passado 76 ações civis públicas no país para sua tese de doutorado sobre assédio moral institucional e afirma que encontrou em sua apuração centenas de ações individuais que poderiam ter virado ações coletivas.

    "Juízes do Trabalho afirmam que, em muitas decisões de ações individuais, descobrem durante as entrevistas com as testemunhas que o caso poderia ser coletivo. Porém nem sempre os juízes avisam o MPT", afirma.

    Por meio de sua assessoria de imprensa, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmou que o juiz do trabalho tem o dever de notificar o MPT quando se constata que o assédio moral é uma política da empresa, mas raramente o MPT atua nas Varas do Trabalho (1ª instância).

    Fonte: Folha de S.Paulo

    Reinaldo Chaves
    Folha de S.Paulo

    Veja também

    CTB realiza plenária nacional para orientar sindicatos sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho
    29/10/2026
    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil(CTB)

    CTB realiza plenária nacional para orientar sindicatos sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho

    Denúncias de assédio eleitoral explodem após vitória de Lula e superam eleições de 2022
    29/10/2026

    Denúncias de assédio eleitoral explodem após vitória de Lula e superam eleições de 2022

    Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões
    29/10/2026

    Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões

    Menos horas, mesmo salário: como impedir que empresas retirem direitos na transição para 40 horas
    29/10/2026

    Menos horas, mesmo salário: como impedir que empresas retirem direitos na transição para 40 horas

    • Artigo anterior: Voto feminino completa 82 anos de vigência Anterior
    • Próximo artigo: TST condena Itaú a pagar cerca de R$ 1 milhão a gerente sequestrado Próximo
      Sindicato dos Bancários de Sergipe

      Institucional

      • Meu Banco
        • Banco do Brasil
        • Banese
        • Banco do Nordeste
        • Banco Mercantil
        • Bradesco
        • Caixa Econômica Federal
        • Itaú
        • Santander
      • Sindicato
        • Nossa História
        • Diretoria
        • Diretoria FEEB BA/SE
        • Agenda
        • Acordos
        • Convenções
        • Minutas
        • Regras LGPD
        • Por que se filiar?
      • Jurídico
        • Processos
        • Contato
      • Convênios
      • Notícias
      • Multimídia
        • Jornal
        • Galeria de Fotos
        • SEEB/SE na Mídia
        • Áudios
        • Vídeos

      Sindical

      • Fale Conosco
      • Sindicalize-se

      Contatos

      • contato@bancariose.com.br
      • (79) 2107-1868
      • Av. Roosevelt Dantas de Menezes, 794/804 - Centro CEP: 49010-410 - Aracaju/SE CNPJ: 13.040.795/0001-03
      © 2026 Sindicato dos Bancários de Sergipe. Todos os direitos reservado.
      Design by Fácil Host

      Menu Responsivo

      • Meu Banco
        • Banco do Brasil
        • Banese
        • Banco do Nordeste
        • Banco Mercantil
        • Bradesco
        • Caixa Econômica Federal
        • Itaú
        • Santander
      • Sindicato
        • Nossa História
        • Diretoria
        • Diretoria FEEB BA/SE
        • Agenda
        • Acordos
        • Convenções
        • Minutas
        • Regras LGPD
        • Por que se filiar?
      • Jurídico
        • Processos
        • Contato
      • Convênios
      • Notícias
      • Multimídia
        • Jornal
        • Galeria de Fotos
        • SEEB/SE na Mídia
        • Áudios
        • Vídeos