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    3. Justiça nega pedido do BB para derrubar tutela antecipada

    Justiça nega pedido do BB para derrubar tutela antecipada

    12/02/2025
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    Ação, de autoria do movimento sindical, protege direitos adquiridos por funcionários do Banco do Brasil, que foram atingidos pela reestruturação de 2016 e, à época, recebiam comissões/gratificações por, no mínimo, dez anos

     

    O Banco do Brasil tentou derrubar a tutela antecipada, conquistada pela Contraf-CUT e federações, e que determina a incorporação das comissões e ou gratificações para os funcionários que foram atingidos pela reestruturação de 2016 e, à época, ocupavam funções gratificadas/comissionadas por, no mínimo, dez anos. O desembargador que analisou o Mandado de Segurança do BB negou a liminar pleiteada. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10). O banco pode entrar com recurso.

     

    Por outro lado, em uma outra movimentação na Justiça, o BB conseguiu estender o cumprimento da tutela antecipada em mais 90 dias úteis. A juíza que analisou o pedido e concedeu a tutela antecipada a favor do movimento sindical, entendeu razoável o pedido do banco de ampliação do prazo. Os 90 dias serão contados partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em breve. O prazo para cumprir a medida venceria nesta terça-feira (11).

     

    Entenda o histórico da luta

    Em 2016, o Banco do Brasil realizou uma ampla reestruturação que impactou diversos trabalhadores, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década. Após tentativas de negociação com o banco, inclusive mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Contraf-CUT e federações ingressaram com ação judicial em 2017.

     

    Em setembro daquele ano, a Justiça deferiu a tutela antecipada solicitada pelo movimento sindical para garantir a manutenção dos pagamentos das gratificações. Contudo, em agosto de 2018, um juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade da Contraf-CUT e federações para atuar como substitutas processuais.

     

    Diante disso, o movimento sindical recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à vara de origem. Por sua vez, o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.

     

    "O movimento sindical, tentou, por diversas vezes, negociar com o banco. A reestruturação resultava em inúmeros prejuízos aos funcionários, inclusive, na sua remuneração. Afinal, perder a comissão ou a gratificação ocasionaria uma redução significativa na remuneração da funcionária e do funcionário, com impactos reais em sua vida. Porém, esgotadas todas as tentativas de diálogo com a empresa, partimos para o Ministério Público do Trabalho e, depois, ingressamos com uma ação na Justiça", conta a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.

     

    Decisão favorável e impacto aos trabalhadores

    Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. Com isso, a juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, garantindo:

     

    •   Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos;

    •   Reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ;

    •   Multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento da decisão.

     

    Nesta decisão de dezembro de 2024, foi definido ainda que o banco teria até o dia 11 de fevereiro de 2025 para cumprir todas as medidas. Porém, nessa semana, o BB obteve da Justiça o pedido aceito para aumentar esse prazo em 90 dias.

     

    Renata Cabral, assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados e que, nesse processo também representa todas as federações autoras, pontua que este novo prazo que o banco tem para cumprir a tutela antecipada terá início assim que for publicado, o que deve ocorrer em breve. “Temos disponibilizado um link para acesso dos funcionários que querem saber se estão abarcados pela decisão”.

     

    O link (clique aqui) ao qual Cabral faz referência é para um formulário, onde, além de esclarecimentos sobre a decisão, o funcionário poderá saber se tem direito à incorporação deferida na tutela.

     

    Próximos passos

    No dia 18 de fevereiro, próxima terça-feira, as partes voltam a se encontrar para mais uma audiência, onde serão ratificadas defesas e réplicas.

     

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