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    3. MPT reafirma direito de entidades sindicais à manifestação política durante processo eleitoral

    MPT reafirma direito de entidades sindicais à manifestação política durante processo eleitoral

    22/10/2026
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    Nota técnica do Ministério Público do Trabalho destaca a autonomia sindical, a liberdade de expressão e a proteção contra práticas antissindicais e discriminação política

     

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou o direito das organizações sindicais de participar do debate público e eleitoral, manifestar posicionamentos políticos e defender propostas de governo, respeitados os limites estabelecidos pela legislação. A orientação consta na Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, em 21 de outubro.

     

    O documento reforça a autonomia das entidades representativas dos trabalhadores e a necessidade de protegê-las contra intervenções indevidas, constrangimentos, discriminações e práticas que possam comprometer o livre exercício da atividade sindical.

     

    A manifestação do MPT ocorre em meio à discussão sobre a participação de entidades sindicais no processo eleitoral de 2026. Em nota intitulada “Não seremos calados”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) criticou a iniciativa do candidato à Presidência da República Flávio Nantes Bolsonaro de ajuizar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra organizações sindicais, movimentos sociais e dirigentes.

     

    A ação busca restringir a atuação das entidades e impedir que cumpram seu papel constitucional de debater temas de interesse da classe trabalhadora, incluindo propostas dos candidatos para o país e para as relações de trabalho.

     

     

    Liberdade sindical também compreende participação política

    A Nota Técnica nº 6/2026 ressalta que a liberdade sindical, assegurada pela Constituição Federal, não se limita à negociação de salários e condições de trabalho. A defesa dos interesses dos trabalhadores também abrange a participação em debates sobre políticas econômicas, sociais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas, além de projetos legislativos e propostas governamentais que afetem a vida da população.

     

    Segundo o MPT, as organizações sindicais podem formular propostas, avaliar programas de governo, promover assembleias e debates e manifestar apoio ou oposição a políticas públicas. A manifestação de preferência por determinada candidatura também não caracteriza, por si só, abuso de poder econômico ou utilização ilícita de recursos sindicais.

     

    “As entidades sindicais têm o direito e o dever de participar do debate público, porque as decisões políticas afetam diretamente a vida dos trabalhadores. Defender direitos, discutir propostas de governo e alertar a sociedade sobre os riscos de determinadas políticas faz parte do nosso papel de representação. Não vamos aceitar tentativas de silenciar o movimento sindical”, afirma Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT.

     

    O documento estabelece, porém, uma distinção entre a manifestação político-institucional protegida constitucionalmente, a propaganda eleitoral submetida a regras específicas e o financiamento de campanhas. A legislação eleitoral proíbe o recebimento, por partidos e candidatos, de doações provenientes de entidades sindicais. Essa restrição, segundo o MPT, não significa que todo posicionamento político de uma entidade corresponda a uma contribuição econômica eleitoral.

     

    Eventuais irregularidades devem ser examinadas a partir de elementos concretos, considerando a natureza da atividade, suas finalidades, os meios utilizados e a existência de contribuição economicamente apreciável em benefício de determinada candidatura.

     

     

    Proteção contra intimidação e discriminação

    Outro ponto destacado pelo MPT é a proteção de trabalhadores e dirigentes sindicais contra ameaças, represálias e discriminação em razão de suas convicções políticas ou de sua participação em atividades sindicais legítimas.

     

    A nota aponta que podem ser incompatíveis com a ordem jurídica, conforme as circunstâncias de cada caso, práticas como condicionar a contratação ou a permanência no emprego à adesão a uma candidatura, impor participação em atos eleitorais mediante ameaça de consequências profissionais ou utilizar o poder empresarial para constranger trabalhadores a votar em determinado candidato.

     

    O documento também ressalta que a liberdade política assegura tanto o direito de expressar convicções quanto o de não aderir aos posicionamentos defendidos por empregadores, entidades sindicais ou outras organizações. A manifestação institucional de uma entidade, portanto, não significa que seus representados sejam obrigados a compartilhar a mesma posição.

     

    O MPT ainda destaca que a responsabilização individual de dirigentes sindicais exige a identificação de condutas concretas e de seus respectivos fundamentos jurídicos. O simples exercício de um cargo de direção sindical não implica, automaticamente, responsabilidade pessoal por eventual irregularidade eleitoral.

     

    “A democracia pressupõe liberdade de expressão, pluralidade de ideias e respeito à autonomia das organizações. Não se pode usar instrumentos jurídicos para intimidar dirigentes ou impedir que as entidades cumpram sua missão. Seguiremos defendendo os direitos da classe trabalhadora e o direito de participar ativamente dos debates que definem os rumos do país”, destaca Juvandia Moreira.

     

     

    Direito de representar os trabalhadores

    Na nota “Não seremos calados”, a Contraf-CUT sustenta que debater e criticar as propostas dos candidatos faz parte das atribuições das entidades sindicais, especialmente quando estão em jogo direitos sociais, condições de trabalho e o futuro dos serviços públicos.

     

    A Confederação também questiona a tentativa de restringir manifestações sobre temas como privatizações e políticas trabalhistas. Para a entidade, impedir esse debate representa uma ameaça à liberdade de expressão e ao papel constitucional do movimento sindical.

     

    A nota técnica do MPT reforça que restrições à atuação política sindical devem observar critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade, sem produzir censura prévia ou efeitos intimidatórios sobre entidades e dirigentes. Ao mesmo tempo, reafirma que a defesa da liberdade sindical não impede a investigação de eventuais ilícitos eleitorais, desde que sejam respeitados os pressupostos legais e as garantias constitucionais.

     

     

    Democracia pressupõe pluralidade

    Ao concluir a nota, o Ministério Público do Trabalho reafirma que a liberdade sindical é um elemento estruturante do Estado Democrático de Direito e uma condição para que os trabalhadores participem da vida política e social do país.

     

    A proteção do processo eleitoral, segundo o órgão, deve coexistir com a autonomia sindical, a liberdade de expressão, o pluralismo democrático e a igualdade de tratamento nas relações de trabalho.

     

    O debate público sobre as propostas apresentadas à sociedade é parte fundamental da representação da classe trabalhadora. O posicionamento da entidade é que as organizações sindicais devem continuar exercendo seu papel de defender direitos, apresentar reivindicações e discutir os rumos do país sem intimidação ou tentativas de silenciamento.

    FONTE: Portal da Contraf

    • Práticas antissindicais

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