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    Feebbase trabalha em medidas para garantir isonomia na PLR dos funcionários do BB

    20/09/2026
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    Movimento sindical encaminhou novo ofício ao Ministério da Fazenda e ao Banco do Brasil cobrando que os trabalhadores das bases que assinaram o ACT após 11 de setembro tenham os mesmos direitos previstos para as demais bases

     

    A Federação dos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe (FEEBBASE) acompanha as medidas jurídicas e sindicais para garantir tratamento isonômico aos funcionários do Banco do Brasil das bases que concluíram a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) após 11 de setembro. A discussão envolve principalmente o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o abono dos dias de mobilização e greve.

     

    O Banco do Brasil estabeleceu como critério para o pagamento antecipado da PLR a formalização do ACT até 11 de setembro. Para as bases que formalizaram o acordo posteriormente, o banco informou que a PLR referente ao exercício de 2026 seria paga integralmente somente em 2027. É justamente esse tratamento diferenciado que vem sendo questionado pelo movimento sindical.

     

    Nesta sexta-feira (18/09), o movimento sindical encaminhou novo ofício ao Ministério da Fazenda e ao Banco do Brasil cobrando que os trabalhadores das bases que assinaram o ACT após 11 de setembro tenham os mesmos direitos previstos para as demais bases, especialmente em relação à PLR e ao abono do dia 20 de agosto e dos demais dias de mobilização e greve. A argumentação é de que o ACT resulta de uma negociação nacional e que a conclusão dos procedimentos de aprovação e assinatura em datas diferentes não deveria produzir diferenças entre trabalhadores abrangidos pelo mesmo acordo.

     

    A questão também ganhou um novo elemento nesta sexta-feira com uma decisão da Justiça do Trabalho do Maranhão. Em processo movido pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, a 7ª Vara do Trabalho de São Luís concedeu parcialmente uma tutela de urgência e determinou que, após a formalização do ACT, o Banco do Brasil pague a antecipação da PLR aos trabalhadores daquela base nos mesmos critérios e valores aplicados às bases que formalizaram o acordo até 11 de setembro.

     

    A decisão maranhense, no entanto, precisa ser analisada considerando as particularidades daquele caso. A assembleia do Sindicato dos Bancários do Maranhão ocorreu em 11 de setembro, às 16h30 em primeira convocação e às 17h em segunda convocação. Após a aprovação, o sindicato comunicou o resultado ao Banco do Brasil às 18h26 e solicitou os procedimentos para assinatura do ACT. Segundo a decisão, o banco só encaminhou a minuta em 17 de setembro.

     

    É nesse ponto que está a principal diferença em relação às bases representadas pela Federação. Na Bahia e em Sergipe, as entidades que ainda não haviam aprovado o ACT concluíram esse processo no dia 13 de setembro. Portanto, a situação não é idêntica à do Maranhão, onde a aprovação ocorreu no próprio dia 11.

     

    A assessoria jurídica da Federação, elaborado pela advogada Tatiana Rossini, destaca justamente essa diferença. Segundo a análise, a liminar do Maranhão não reconheceu um direito à antecipação da PLR independentemente da formalização do ACT. A decisão considerou as circunstâncias específicas daquela base, especialmente o fato de o acordo ter sido aprovado no dia 11 e de o sindicato ter se colocado à disposição para assiná-lo.

     

    Ainda assim, o entendimento adotado pela Justiça do Maranhão apresenta elementos que podem ser considerados na discussão das bases da Federação, principalmente em relação à isonomia entre trabalhadores abrangidos pelo mesmo instrumento coletivo.

     

    Na decisão, o juiz considerou que, depois de formalizado o ACT, não poderia haver postergação da antecipação da PLR para 2027 por decisão unilateral do banco. Também apontou que o Banco do Brasil não apresentou razão objetiva para estabelecer tratamento diferente à base maranhense nas circunstâncias analisadas.

     

    Entretanto, a diferença entre as datas de aprovação precisa ser considerada na construção das medidas jurídicas. A aprovação nas bases da Federação ocorreu em 13 de setembro, depois do prazo estabelecido pelo Banco do Brasil. Isso não impede a busca judicial pela isonomia, mas exige uma argumentação própria para a situação dos trabalhadores da Bahia e Sergipe.

     

    A discussão, portanto, não se limita à decisão obtida no Maranhão. O movimento sindical nacional já cobra do Banco do Brasil e do Ministério da Fazenda que a data em que cada entidade concluiu os procedimentos de assinatura não resulte em direitos diferentes para trabalhadores que participaram da mesma negociação nacional.

     

    A Federeção e o sindicatos seguem acompanhando a questão e avaliando, junto à sua assessoria jurídica, as medidas cabíveis para defender os direitos dos funcionários do Banco do Brasil representados pelas entidades da Bahia e de Sergipe, incluindo a discussão sobre o pagamento da PLR e o tratamento dado aos dias de mobilização e greve.

     

    Fonte: Portal da Feebbase

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