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    3. TST determina fim da greve na Caixa e reajuste de 4,6%

    TST determina fim da greve na Caixa e reajuste de 4,6%

    29/09/2026
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    A SDC concedeu reajuste salarial correspondente ao INPC acrescido de 0,6%, igual ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

    Em julgamento na tarde desta terça-feira (29/9), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por unanimidade, o fim imediato da greve dos empregados da Caixa, com retorno imediato ao trabalho, no máximo até esta quarta-feira (30). Os ministros reconheceram também que a greve não foi abusiva e determinaram que os dias de paralisação não serão descontados, mas compensados em até 180 dias.

     

    No dissídio coletivo de natureza econômica, a SDC concedeu reajuste salarial correspondente ao INPC acrescido de 0,6%, igual ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O mesmo índice deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

     

    Saúde Caixa

     

    Sobre o Saúde Caixa, um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais. O TST decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior, incorporando as cláusulas relativas à Saúde Caixa à decisão. Os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, mantendo todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração.

     

    A medida busca dar equilíbrio ao plano de saúde e barra a tentativa da direção da Caixa de promover reajustes profundos para cobrir a previsão de rombo em 2026.

     

    A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.

     

    Importância da negociação

     

    Durante a Sessão, o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, também fez uma advertência à categoria sobre os limites da judicialização. Ao destacar que “nada supera a negociação coletiva”, o ministro ressaltou que o resultado do julgamento só foi possível porque havia um ACT 2024/2026 negociado entre Caixa e empregados para servir de referência. Segundo o relator, ao fim dos dois anos de vigência da sentença normativa, essa base será diferente, já que o instrumento anterior terá origem judicial, e não em uma negociação coletiva.

     

    Godinho também destacou a tradição de negociação coletiva dos empregados da Caixa. O ministro elogiou a abrangência dos acordos construídos ao longo de décadas, afirmou que se trata de uma categoria que “conversa, dialoga” e ressaltou que “nada supera a negociação coletiva”.

     

    A existência do ACT 2024/2026 deu ao Tribunal uma referência para preservar direitos já negociados entre as partes. O julgamento também evidenciou os limites de uma sentença normativa, que não reproduz os avanços que podem ser alcançados em uma negociação coletiva.

     

    Decisão deve ser cumprida

     

    Em nota divulgada após o julgamento, a assessoria Jurídica da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) ressaltou que a decisão judicial deve ser cumprida, razão pela qual a orientação é para que os empregados retornem normalmente às suas atividades, observadas as determinações estabelecidas pelo TST.

     

    A Federação seguirá acompanhando os desdobramentos do julgamento e, após a disponibilização do inteiro teor da decisão, realizará a análise jurídica detalhada de todos os seus efeitos e das medidas processuais eventualmente cabíveis.

     

    “Lutamos, defendemos nossas pautas, fizemos várias negociações, tentando de todas as formas resolver na mesa de negociação, mas não foi possível. Infelizmente, a situação chegou a um julgamento de dissídio e agora a gente precisa cumprir essa decisão, valorizar a nossa negociação coletiva, valorizar o movimento sindical, valorizar que nós fizemos todos os esforços possíveis para manter essa negociação”, afirmou a presidente da Feebbase, Andréia Sabino, que acompanhou o julgamento no TST, em Brasília.

     

    FONTE: Portal da FEEBBASE

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