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    VITÓRIA HISTÓRICA: Justiça do Trabalho anula demissão de bancário adoecido em Sergipe e determina reintegração imediata ao Bradesco

    24/08/2026
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    Decisão liminar da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju acolhe pedido do Sindicato dos Bancários (SEEB-SE) e reconhece abuso na dispensa de empregado com quase 40 anos de serviços prestados sem realização de exame demissional.

     

    A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu uma tutela de urgência de natureza antecipada nos autos de uma Reclamação Trabalhista, determinando que o Banco Bradesco S.A. promova a imediata reintegração do bancário Mirobaldo Lima Teixeira ao seu quadro funcional e restabeleça integralmente o fornecimento de seu plano de saúde corporativo. A vitória jurídica foi alcançada pelo Sindicato dos Bancários do Estado de Sergipe (SEEB-SE) por meio da atuação técnica do escritório Martins & Nunes Advogados Associados.

    Admitido originalmente em 20 de outubro de 1986, Mirobaldo dedicou quase quatro décadas de sua vida à instituição financeira. Ao longo de quase 40 anos de carreira ininterrupta, exerceu as funções de escriturário, caixa executivo, supervisor administrativo, gerente comercial e gerente geral de agência. Contudo, em razão de décadas de sobrecarga ergonômica, digitação intensa e cumprimento de metas abusivas, o trabalhador desenvolveu graves patologias osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), abrangendo Síndrome do Túnel do Carpo bilateral, Sinovite e Tenossinovite, Síndrome do Manguito Rotador, Bursite em Ombro e Cervicalgia crônica.

    Essas enfermidades resultaram em sucessivos afastamentos com percepção de auxílio-doença acidentário pelo INSS (espécie B91). O nexo de concausalidade e a responsabilidade civil do banco já haviam sido reconhecidos pela Justiça do Trabalho em outra ação trabalhista, na qual a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia ao trabalhador.

    Apesar do quadro clínico crônico e da redução definitiva da capacidade laborativa, o Banco Bradesco promoveu o desligamento arbitrário e sem justa causa do empregado em 22 de junho de 2026. No momento da rescisão, a instituição financeira não realizou o exame médico demissional, sonegando o obrigatório Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional exigido pelo artigo 168, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em decorrência da evidente inaptidão física do trabalhador e da ausência do ASO, o Sindicato dos Bancários recusou a homologação da rescisão contratual em 1º de julho de 2026. Mesmo intimado judicialmente para apresentar os exames ocupacionais, o banco descumpriu a ordem de exibição do documento, evidenciando a arbitrariedade da ruptura contratual praticada no momento em que o bancário necessitava de contínuo suporte médico e fisioterapêutico.

    A decisão judicial destacou que a omissão do banco em apresentar o ASO demissional pressupõe a dispensa com flagrante violação ao artigo 168, inciso II, da CLT. Ademais, certidão do sistema PREVJUD comprovou que o trabalhador permanece em gozo de benefício de auxílio-acidente acidentário desde 1º de fevereiro de 2022, revelando a total impossibilidade de resilição unilateral do pacto laboral sem a prévia recuperação da higidez física do empregado. A magistrada enfatizou o risco irreparável gerado pela supressão dos salários e pela exclusão sumária do plano de saúde corporativo em pleno tratamento médico.

    Diante desses fundamentos, a Justiça fixou as seguintes obrigações ao banco: a imediata reintegração do trabalhador no prazo de cinco dias úteis, devendo o banco contatá-lo em até 48 horas para agendamento de retorno e submissão a exame readmissional; a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para novo encaminhamento ao INSS em virtude da incapacidade laboral existente; e o restabelecimento do plano de saúde corporativo nas mesmas condições contratuais integrais usufruídas anteriormente, assegurando a continuidade de suas terapias e atendimentos especializados.

    A condução processual vitoriosa foi patrocinada pelos advogados Breno Vieira Nunes (OAB/SE 3.442), Luzianna Martins Souza Nunes (OAB/SE 3.724) e Vanessa Santana Lima de Menezes (OAB/SE 3.923), integrantes da sociedade Martins & Nunes Advogados Associados. O escritório ressaltou a relevância do pronunciamento judicial como garantia de dignidade e proteção à saúde do trabalhador, consolidando a jurisprudência regional que veda o descarte de empregados doentes e reafirma o respeito irrestrito às normas de segurança e medicina do trabalho no setor bancário.

    Para o Sindicato dos Bancários do Estado de Sergipe, essa atuação firme ao lado da banca advocatícia funciona como um verdadeiro escudo protetivo para a categoria, que rotineiramente enfrenta ambientes hostis de trabalho em busca de lucros astronômicos. A entidade manifestou profunda solidariedade ao companheiro Mirobaldo Lima Teixeira e conclamou toda a categoria bancária a permanecer mobilizada contra o assédio moral e a precarização das condições de saúde nas agências, ressaltando que esta vitória liminar comprova que nenhum banco, por mais poderoso que seja o seu porte financeiro, está acima das leis trabalhistas e da dignidade humana.

    DIVULGAÇÃO: Martins & Nunes Advogados Associados

    • Bradesco

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