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    MPF: Correios e Bradesco devem reformar agências

    02/12/2011
    A sentença da Justiça Federal afeta 27 municípios sergipanos

    A 6ª Vara da Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco a reformar as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários em 28 cidades de Sergipe. As empresas deverão garantir infraestrutura e equipamentos de segurança no prazo de 180 dias, sob pena de proibição dos Correios de funcionar como Banco Postal e multa de R$ 5 mil por atendimento realizado indevidamente.

    A ação que resultou na condenação das empresas foi proposta pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em 2011. A sentença do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu determina que os Correios e o Bradesco adotem, nos bancos postais, as mesmas medidas de segurança exigidas dos bancos pela Lei 7.102/1983, como controle de acesso por portas giratórias, detectores de metais, sistema de comunicação direta com os órgãos de segurança pública e contratação de empresas de vigilância.

    De acordo com a ação do MPF/SE, os Correios, por atuarem como Banco Postal, desempenham atividades próprias de instituições financeiras, o que atraia a atenção dos criminosos. Nos autos do processo, estão registradas dezenas de assaltos e arrombamentos a agências dos Correios em Sergipe, sendo 34 deles só no ano de 2008. “A insegurança nas agências da ECT é patente”, afirma o juiz na sentença.

    Após o prazo de 180 dias para reforma estabelecido na sentença, a Polícia Federal deverá fazer inspeções nas agências reformadas e suspender o atendimento naquelas que forem consideradas inadequadas.

    Confira a lista de municípios atendidos pela sentença judicial, correspondentes à jurisdição da 6ª Vara Federal em Sergipe:

    Aquidabã, Campo do Brito, Canindé de São Francisco, Capela, Carira, Cumbe, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, Graccho Cardoso, Itabaiana, Itabi, Lagarto, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Pedra Mole, Pinhão, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Simão Dias.

    Outras ações – O MPF/SE também ajuizou ações semelhantes requerendo a melhoria das agências do Banco Postal nos demais municípios sergipanos. A Justiça Federal já condenou os Correios e o Bradesco a cumprirem sentença semelhante nas cidades sob a jurisdição das varas de Aracaju e Itabaiana. Há ainda a ação, tramitando na 7ª Vara em Estância, que aguarda sentença.

    Fonte: MPF/SE

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