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Bancários(as) aprovam manutenção da contribuição sindical

Representativa e com ricas intervenções, a deliberação da assembleia foi unânime   

Em assembleia representativa e por unanimidade, os bancários e bancárias de Sergipe deliberaram pela autorização coletiva para o desconto da contribuição sindical. Realizado na noite desta quinta-feira (8), a assembleia se transformou em uma espécie de aula-pública em defesa do fortalecimento da organização e financiamento sindical.

O debate foi intenso. Funcionários de todos os bancos (públicos e privados) fizeram ricas intervenções: todas em defesa da manutenção da contribuição sindical e de oposição ao governo Temer - responsável por tentar também, na recém-promulgada ‘Reforma Trabalhista’, fragilizar as entidades representativas dos trabalhadores.

A mesa de trabalho foi coordenada pela presidenta SEEB/SE, Ivânia Pereira que contou com o apoio de advogadas trabalhistas e do presidente da CTB, Adeniton Santana. Ainda estava na mesa, secretariando os trabalhos a diretora sindical, Jeane Pinto.

Após ler pontualmente a pauta específica da convocação, a presidenta abordou o cenário de retrocesso político e econômico social do país, com a agenda das ‘reformas’ de Temer, e as retiradas dos direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras. Em seguida, Ivânia fez uma retrospectiva da organização e das formas de financiamento dos sindicatos dos trabalhadores, destacando-os como instrumentos fundamentais para a resistência e conquistas da classe trabalhadora e especificamente da categoria bancária.

Acompanhe por este site as intervenções e fotos dessa histórica assembleia.

Por Déa Jacobina Ascom SEEB/SE

Deliberação da Assembleia Extraordinária:

“(...) autorização coletiva prévia para o desconto da contribuição sindical, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê o artigo 578, 579, 582 e 592 da CLT, e o  artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT.

Com a aprovação da assembleia, a decisão por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo SEEB/SE sem distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT.