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Como ficou a nossa gratificação de função

Campanha Nacional dos Bancários em 2018

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 dos bancários e bancárias assegurou que milhares de trabalhadores continuem recebendo, por no mínimo até 31 de agosto de 2020 (data da validade do acordo), o adicional equivalente a 55% da remuneração do trabalhador, em caso de realização de jornada de 40 horas semanais. Isso equivale a um montante, que sai dos bancos direto para o bolso dos trabalhadores, de cerca de R$ 10 bilhões de reais em dois anos.

Essa foi uma das importantes conquistas garantidas na Campanha Nacional dos Bancários em 2018. A cláusula, parte da CCT nacional, foi aprovada por trabalhadores de bancos públicos e privados em assembleias lotadas, realizadas entre os dias 29 e 30 de agosto deste ano, em todo o Brasil.

Os bancos queriam a extinção da gratificação de função e bem que tentaram. O objetivo deles era economizar esse montante. Mas a estratégia de campanha, com a unidade nacional, a força e a representatividade que a categoria dá como respaldo ao movimento sindical, com mais de 50% de sindicalizados em nível nacional, garantiram a manutenção do direito dos bancários à gratificação de função com o pagamento do adicional equivalente a 55% da remuneração. A lei determina apenas o pagamento de 33%. 

A Campanha Nacional Unificada 2018 ocorreu numa conjuntura extremamente desfavorável aos trabalhadores. Foi a primeira vez que a categoria após as mudanças promovidas pela reforma trabalhista. Em 2016, o acordo assinado garantiu os direitos até 31 de agosto deste ano.

Como estratégia principal do comando, apontada pelos bancários na consulta e nas assembleias, a manutenção de toda a CCT para toda a categoria, como forma de neutralizar os impactos nefastos do desmonte da legislação trabalhista que poderia afetar 61% das cláusulas da nossa Convenção Coletiva.

Do outro lado da mesa de negociação, a FENABAN, que indicava a retirada de direitos, inclusive com o fim da jornada de seis horas dos bancários, o fim do salário substituto, do adicional de insalubridade, da complementação salarial por dois anos durante o afastamento por doença, da PLR na licença-maternidade e dos licenciados por saúde. Os representantes dos bancos repetiram, da primeira à última negociação, que não encerrariam o processo sem que “houvesse segurança jurídica em todas as cláusulas”. Frisaram ainda que, em hipótese alguma, haveria pagamento de dias parados em caso de greve e que toda e qualquer proposta teria validade somente na mesa de negociação, além de cogitarem a hipótese de instaurar dissídio, acabar com a Convenção Coletiva de Trabalho, fazendo política própria ou acordos por banco, por estado, colocando em risco a mesa única de negociação e a unidade nacional da categoria.

Foram mais de dois meses de expectativas entre a entrega da pauta de reivindicações à Fenaban, em 13 de junho, e a conclusão das negociações, em 26 de agosto.