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BANESE cancela PEA recém divulgado

O Banco do Estado de Sergipe (BANESE) cancelou a implementação de Programa de Estímulo à Aposentadoria (PEA) recém divulgado. A Diretoria Executiva do Banese (DIREX) anunciou o PEA em 25/11 e resolveu cancelá-lo duas semanas depois, na última quarta-feira (4). A decisão deixou os baneseanos perplexos, em um misto de consternação e incompreensão.  Entenda abaixo a seqüência dos eventos e a postura do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) diante dos fatos.

 

  • Segunda, 25/11: Divulgação do PEA.

Através de um e-mail, o BANESE surpreendeu todos os bancários ao divulgar a intenção de implementar o PEA. Na mesma data, o Banco entregou ao SEEB/SE o ofício C. PRESI 496/2019. Os teores das comunicações são praticamente os mesmos: o BANESE informa pretensão de instituir o PEA, relata objetivo de atender os anseios dos bancários e chama atenção para o anexo com as regras do Programa. O que causou a estranheza de todos foi a DIREX afirmar que aguardaria até 6/12 o retorno do SEEB/SE sobre o assunto, uma vez que os PEA são programas de livre iniciativa dos bancos e independem da anuência dos sindicatos.

 

 

É importante ressaltar que o comunicado da DIREX aos baneseanos não divulgou uma informação essencial sobre o assunto. No ofício destinado ao SEEB/SE, a Presidência do Banco afirma que “o BANESE somente implementará o PEA, mediante a inclusão de cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020” e solicita “manifestação de concordância ou nao sobre o teor” do documento. Ou seja, o BANESE não abriu sequer uma porta de diálogo sobre os detalhes do PEA com o Sindicato. O ofício do Banco foi taxativo: queria tão somente que o SEEB/SE respondesse se concordava ou não com as condições impostas ao Sindicato e aos bancários.

Veja abaixo  o ofício que o Banco entregou ao Sindicato.

  • Quarta, 27/11: Esclarecimento do Sindicato.

Diante dos fatos citados, os baneseanos centraram suas atenções e preocupações no SEEB/SE, que prontamente se pronunciou a todos, através do jornal Resistência (nº 1334). O Sindicato esclareceu que os PEA são “utilizados pelas empresas [...] como uma forma de redução do quadro [...]. Sem a anuência prevista em acordos coletivos”. Na nota, a presidenta do SEEB/SE, Ivânia Pereira, informou também que o Sindicato estava analisando o PEA para brevemente publicar uma opinião sobre o assunto e convocar uma assembleia de esclarecimento.

 

 

  • Segunda, 2/12: Resposta do Sindicato.

Após estudar o ofício do Banco por toda uma semana, o Sindicato respondeu ao BANESE. Para tanto, foram consultados os diretores do SEEB/SE, a assessoria jurídica do Sindicato, a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (FEEB-BA/SE) e o Comando Nacional dos Bancários, órgão responsável pelas negociações da categoria bancária junto à Federação Nacional dos Bancos (FENABAN). Todos ratificaram que o PEA é de iniciativa exclusiva do Banco e a adesão ou não ao programa é uma decisão de caráter individual de cada trabalhador, não cabendo ao Sindicato subscrever acordos ou aditivos de planos de demissão voluntária de bancários. Eles também condenaram a postura arbitrária, impositiva e fechada ao diálogo do ofício da Presidência do BANESE.

 

 

Veja abaixo a resposta do Sindicato ao ofício do Banese.

 

Nele, a presidenta do SEEB/SE, Ivânia Pereira, informa ao Banco que o Sindicato, a FEEB-BA/SE e o Comando Nacional dos Bancários não subscrevem acordos ou aditivo de PEA. Essa postura das entidades sindicais adquire um sentido ainda mais razoável no cenário pós reforma trabalhista. Os bancários devem atentar que o Art. 477-B da Lei 13.467/17 registra que o “Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada [...] previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia”.   

 

  • Quarta, 4/12: Cancelamento do PEA.

Depois de alarmar todos os baneseanos com o tema, a DIREX frustrou as expectativas deles e cancelou a implementação do PEA. Como se não bastasse, afirmou, em comunicado aos bancários, que o programa foi cancelado em razão da resposta do Sindicato. Com isso, lançou a responsabilidade de suas ações inadequadas sobre o Sindicato, que sequer foi consultado sobre o PEA. O BANESE já realizou outros PEA e sabe como funciona o processo. Juridicamente, ao Sindicato cabe apenas a homologação das rescisões.Agora, inoportunamente, a DIREX decide estressar os trabalhadores do banco e fragilizar a relação deles com o Sindicato.

 

  • Próximos passos:

A diretoria do SEEB/SE sente muito pela postura da DIREX e da Presidência do BANESE em relação aos empregados do Banco. O Sindicato reforça a importância de todos nos mantermos unidos diante dos ataques sofridos. Como registrado no Resistência de 27/11, o SEEB/SE convocará assembléia de esclarecimento sobre o tema. Além disso, em solidariedade, visitaremos os baneseanos e distribuiremos um material que exporá nossa opinião sobre o PEA do BANESE e uma série de ações do Banco que têm prejudicado os trabalhadores e trabalhadoras do Banco nos últimos tempos. O SEEB/SE é forte, independente e de luta, e permanecerá firme na defesa do BANESE e dos baneseanos. Unidos, sindicatos e bancários resistirão contra esta e outras medidas desfavoráveis até que os bancos passem a respeitar e tratar dignamente a categoria bancária.