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Expectativa pela antecipação da PLR/2019

Anualmente, há uma grande expectativa dos bancários e bancárias em receber antes do Carnaval a segunda parcela da participação nos lucros e resultados (PLR) referente ao exercício de 2019. A data limite para pagamento é o dia 3 de março nos bancos privados, 31 de março na Caixa e até 10 dias após a distribuição dos dividendos com os acionistas no Banco do Brasil.

Porém, o benefício pode ser creditado antes, os bancos costumam antecipar o pagamento para logo após a divulgação dos lucros anuais. A torcida é para que a PLR saia antes do carnaval e dos gastos extras com a compra de material escolar.

Conquistada em 1995 após muita luta dos trabalhadores, a PLR foi melhorada ao longo dos anos e hoje é composta de regra básica de 90% do salário, mas uma parcela fixa de R$ R$ 2.457,36. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários. Tem também a parcela adicional, com distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52.

Alguns bancos têm ainda programas próprios de PLR, que se somam à regra geral. Este ano, a Convenção Coletiva dos Bancários será renovada e a categoria deve se mobilizar para garantir a manutenção e aprimoramento de direitos, como a PLR. A tarefa não será fácil, mas a unidade e a disposição de luta dos trabalhadores farão toda a diferença.