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Boa Nova! Liminar suspende processo de reestruturação da Caixa

Atualizada às 19h27 desta terça-feira (11.02)

Agora (11), à noite, em reunião nacional, a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/CAIXA) está comemorando a decisão da Justiça que concedeu liminar suspendendo hoje o processo de reestruturação da Caixa Econômica Federal. A Direção da Caixa foi obrigada a negociar com os representantes dos empregados e empregadas. Amanhã (12), começa o processo de negociação entre o CEE e o banco, por um prazo não menor do que 15 dias.

Enquanto isso, está mantida a mobilização para o dia 13, DIA NACIONAL de DEFESA DA CAIXA. A orientação é que todos os empregados e empregadas usem preto em protesto ao projeto de reestruturação da Caixa.

As negociações começam amanhã, (12), em Brasília, às 9h. De Sergipe, a dirigente do Sindicato dos Bancários de Segipe (SEEB/SE), Helaine Freire está participando da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.  


Vale lembrar o processo de reestruturação exige negociação prévia, conforme a cláusula 48 do Acordo Coletivo de Trabalho. Os empregados que ainda estão com dúvidas com relação às mudanças e as manifestações de alterações de função e lotação devem aguadar o resultado da negociação desta quarta-feira (12/02). 

Veja trecho da liminar: "Defiro a tutela antecipada para determinar o imediato sobrestamento do processo de implementação do novo plano até que haja a realização de reunião e de tratativas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação e para reformular o cronograma de adesão, fixando novos prazos para adesão por qualquer dos empregados da reclamada, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, em atenção ao princípio da razoabilidade, a correr após a conclusão do trabalho da aludida Mesa Permanente de Negociação. Sem prejuízo de outras sanções processuais e da responsabilidade administrativa e criminal dos dirigentes da reclamada, fixo multa diária de R$ 500.000,00 em favor da autora em caso de relutância, resistência, embaraço ou recusa no cumprimento da presente tutela provisória de urgência".

Por Déa Jacobina ASCOM SEEB/SE