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JUSTIÇA ANULA DEMISSÃO DE DELEGADO SINDICAL

A Justiça do Trabalho anulou a demissão do delegado sindical Flaviano Correia Cardoso, confirmando seu retorno à Caixa Econômica Federal, pelo reconhecimento da injustiça do ato, seja pelo meio incorreto, em razão da estabilidade de delegado sindical, seja pela inexistência de prova das alegações da empresa.  

Fundamentou-se na necessidade de inquérito judicial para apuração de falta grave, nos termos do Acordo Coletivo Específico da CEF, tendo havido o claro descumprimento do art. 543, §3º da CLT e art. 8º, VIII da CF/88, além da Súmula nº 379 do TST. 

Na sentença, o juiz Alexandre Manuel Rodrigues Pereira, destacou também que, no mérito, a CAIXA não fez prova robusta de suas alegações, havendo “não apenas a presença da verossimilhança da alegação, senão a própria certeza do direito do autor em ser imediatamente reintegrado no emprego, cuja demora afetará a sua capacidade alimentar, denotando a presença inquestionável dos requisitos para a concessão dos efeitos da antecipação da tutela jurisdicional”. 


Na defesa do empregado, feita através do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE), a advogada Lana Iara Ramos disse “ter sido realizada a justiça, embora não por inteiro, pois haverá recurso para o pedido de dano moral”.