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Parcela da PLR dos bancários e bancárias sai até 30 de setembro
O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados(PLR) dos bancários e bancárias de 2021 está garantido, fruto da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade de dois anos. O prazo para os bancos depositarem o benefício no segundo semestre é até o dia 30 de setembro.
A PLR é determinada pelo lucro anual da empresa e é paga em duas parcelas. Bradesco, Itaú e Santander devem creditar a primeira (antecipação) até 30 de setembro e a segunda até 1º de março de 2022, com a lucratividade consolidada.
No Itaú, a PLR é composta ainda por um valor adicional conhecido como Programa Complementar de Resultados (PCR), pago de acordo com a rentabilidade, o Retorno sobre o Patrimônio Líquido, na sigla em inglês (ROE) do banco.
Bancos Públicos
Para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados e da PLR Social Caixa também devem sair até 30 de setembro. A primeira parcela é equivalente a 50% do valor total da PLR, composta por dois módulos. O Fenaban é formado pela regra "90% do salário + valores fixos" e o módulo Caixa (conhecido como PLR Social), equivale a 4% do lucro do banco divido para todos os empregados.
No Banco do Brasil, é utilizado sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021 o critério de "em até dez dias úteis após a data de distribuição os dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas".