Opinião
Conquista da CCT da categoria: auxílio creche e babá foi reajustado
Para crianças com deficiência, o direito ao auxílio não possui limite de idade
As bancárias e bancários conquistaram um importante benefício: o reajuste do auxílio creche e o auxílio babá que passaram de R$ 488,61, valor referente a 2020, para R$ 558,16.
O auxílio é um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para filhos e filhas de até 71 meses (5 anos e 11 meses). O critério para o pagamento é que sejam comprovadas as despesas mensalmente em instituições de ensino ou creches ou com profissional particular registrado.
Nos casos de crianças com deficiência, o direito não possui limite de idade. A comprovação deve ser feita por meio de atestado médico emitido pelo INSS, por instituição autorizada ou médico vinculado ao convênio mantido pelo banco.
Para o reembolso, a solicitação deve ser feita mediante apresentação do comprovante de pagamento da instituição de ensino ou da babá, no prazo de 30 dias. Vale lembrar que o benefício é destinado a criança e não ao trabalhador, já que nos casos em que as mães ou pais sejam funcionários e funcionárias do mesmo banco, o benefício não será pago duas vezes.