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Sindicato dos Bancários inicia jornada contra assédio moral dentro dos bancos

“Vamos combater na raiz a prática de assédio moral dentro dos bancos”, afirma Ivânia Pereira   

Para combater e inibir a prática de assédio moral contra funcionários e funcionárias nas instituições financeiras, o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) deu início a uma campanha com visitas às agências bancárias.

Com cartazes da campanha em punho, os dirigentes sindicais iniciaram a campanha em duas agências da capital sergipana: Bradesco (agência central) e Banco do Estado de Sergipe (Santo Antônio).

A presidenta do SEEB/SE, Ivânia Pereira afirmou que a comitiva do sindicato percorrerá todas as agências (públicas e privadas) instaladas na capital e no interior de Sergipe.

O recado do sindicato foi claro. “Vamos combater na raiz a prática de assédio moral dentro dos bancos. Vamos punir tanto a empresa (banco) assim como pretendemos tomar medidas também contra o assediador ou assediadora. Essa prática danosa à saúde mental geralmente parte da alta gestão, que assedia seus gestores intermediários e esses passam também assediar o conjunto dos funcionários e funcionárias. Essa cultura está causando adoecimento e prejudicado o bom relacionamento no ambiente de trabalho. Em Sergipe, nós inclusive estamos sendo procurados por psicólogos preocupados com o número de bancários (as) que estão adoecendo por conta de assédio moral”, afirmou Ivânia Pereira.       

Nas primeiras visitas, além da presidenta estavam os dirigentes sindicais Everton Castro e Adelmo Rodrigues (funcionários do Bradesco), João Wellington (BNB), Halim Mauad Filho e Rosangela de Jesus (Banese).  

Das medidas para diminuir o assédio moral, a campanha pretende conscientizar não apenas os funcionários e funcionárias sobre o que é o assédio moral, mas os próprios gestores

Everton Castro (secretário do Departamento Jurídico do SEEB/SE) destacou que assédio moral é crime previsto em lei e tem consequências. “É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho”.

Os sindicalistas destacaram os lucros históricos dos bancos mesmo no período da pandemia da Covid-19, fruto da realização do trabalho dos bancários e bancárias. “Essa categoria precisa ser reconhecida, durante a pandemia não parou de trabalhar e muitos adoeceram e outros morreram contaminados pelo novo vírus”, afirmou Ivânia Pereira.   

Cláusulas da CCT

Adelmo Rodrigues destacou duas cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e defendeu a importância de um ambiente mais harmônico nos bancos. “Os bancários e bancárias formam um time qualificado que veste a camisa do banco e contribuem com o lucro dessas instituições. Mas também lembramos que somos uma categoria privilegiada porque conquistamos uma CCT nacional e com cláusulas importantes como a de número 39, que trata do monitoramento de resultado, onde é vedado ao gestor passar mensagens cobrando resultados por WhatsApp, fora do horário de trabalho. E a cláusula 61, que trata da questão de monitoramento de conflito, que tem vários itens condenando o assédio moral e com mecanismo para evitar conflito no ambiente do trabalhos, como filtrar pressões de metas abusivas”, afirmou o diretor.    

João Wellington destacou que a campanha terá um conjunto de outros esforços e um trabalho contínuo dentro dos bancos. “Das medidas estão previstas a criação de um canal seguro e anônimo de denúncias, para que os funcionários e funcionárias possam denunciar casos de assédio moral, além de medidas judiciais cabíveis”.   

Halim Mauad reforçou sobre o objetivo da campanha em promover e despertar consciência sobre esse tema. “Estamos utilizando cartazes com linguagem simples e persuasiva, com informações claras e explicativas sobre o assédio moral”.

Saiba Mais

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime no Código Penal. Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”.

O que é Assédio Moral

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Estudos indicam que a prática do assédio moral ocorre quando há diferenças de opiniões, comportamentos, caráter, sexo, raça, rivalidade, inveja, ciúme, medo, etc. Porém, suas consequências são numerosas, entre elas: o estresse, a ansiedade, a depressão, o medo, a tristeza, o adoecimento até a morte, por exemplo.

Assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores e trabalhadoras em situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física.

O assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

 

Existem diferentes tipos de assédio. O primeiro deles é o assédio descendente, que é o tipo mais comum de assédio. Se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados).

 

Seu principal objetivo é desestabilizar o trabalhador, de forma que este produza mais por menos, sempre com a impressão de que não está atingindo os objetivos da empresa, que, na maioria das vezes, já foram ultrapassados.

 

Existe também o assédio ascendente. Trata-se de tipo mais raro de assédio, que também se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de ocorrer, pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. A principal causa são subordinados com ambição excessiva. Geralmente, existe um ou dois funcionários que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior.

 

Outro tipo de assédio é o paritário. Esse ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro – parceiro. Seu principal objetivo é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.

 

O assédio moral na prática é o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado são alguns exemplos.

 

Ressalte-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.

 

Vale destacar que algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado: isolado dos demais colegas; impedido de se expressar sem justificativa; fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas; chamado de incapaz; torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho; propenso a doenças ou; forçado a pedir demissão.

 

Algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte). São aqueles que: se comportam com gestos e condutas abusivas e constrangedoras; procuram inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos; fazem brincadeiras de mau gosto; são indiferentes à presença do outro; solicitam execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas; controlam com exagero o tempo de idas ao banheiro; impõe horários absurdos de almoço, etc.