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Banco do Brasil convoca grupo de risco a voltar ao presencial
CONTRAF solicita ao banco a suspensão da medida e o estabelecimento imediato de negociação sobre o tema nos termos da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial celebrado em 19/03/2021
Em comunicado emitido no último dia 24/11/2021, o Banco do Brasil decidiu, de forma unilateral, o retorno dos funcionários e funcionárias do grupo de risco às atividades presenciais Os representantes do BB também sinalizaram que o compromisso de não descomissionar firmado com os sindicatos durante a pandemia não está mais em vigor.
Segundo o comunicado, o retorno será gradual, no decorrer dos meses de novembro e dezembro e até o fim do próximo mês todos os trabalhadores com esquema vacinal completo devem estar de volta às agências e escritórios. Somente as gestantes ficaram de fora.
Vale ressaltar que, por mais que a vacinação tenha avançado, a crise sanitária ainda persiste, com o surgimento de novas variantes da Covid-19 e aumento de casos na Europa. A crise ainda não acabou e existem riscos latentes de nova onda .
Por mais que a direção do Banco do Brasil despreze os riscos, o Movimento sindical vem estudando medidas e estratégias para proteger os funcionários e funcionárias para evitar mais abusos do BB.
Nesta segunda-feira (29/11), o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) retomam às negociações sobre o retorno dos funcionários do grupo de risco às atividades presenciais ainda durante a pandemia de Covid-19.
Apesar de a vacinação ter avançado e os números de infecção e mortes apresentarem queda, os representantes dos trabalhadores entendem que é preciso garantir a segurança de todos. A imunização diminui os casos graves, mas não evita a transmissão. É fundamental cuidar da saúde das pessoas.
Veja abaixo Comunicado do Movimento Sindical sobre a determinação do BB:
Comunicamos que, em razão da determinação da direção do Banco do Brasil (BB) para o retorno de todos os seus empregados em especial daqueles que pertencem ao grupo de risco para contaminação pelo COVID-19, bem como, da ausência de negociação efetiva sobre o tema, a CONTRAF oficiará o banco solicitando a suspensão da medida e o estabelecimento imediato de negociação sobre o tema nos termos da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial celebrado em 19/03/2021.
Esclarecemos que ante a autonomia que detêm as entidades sindicais são orientadas a avaliar sua situação regional específica afim de decidirem adotar as medidas que considerarem pertinentes.