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Câmara de Vereadores de Aracaju quer reforçar o cumprimento da Lei dos 15 min

Ao lado do então vereador Milton Dantas, o Miltinho, diretores do SEEB/SE prestigiam a votação do PL 16/2024

 

Em último dia de mandato como vereador de Aracaju, Miltinho Dantas se despede do parlamento municipal conquistando a aprovação do Projeto de Lei nº 16/2024, que altera a Lei nº 2.636/1998 (lei que dispõe sobre sanção aos bancos quando ultrapassar 15 minutos de espera no atendimento ao público).

A sessão aconteceu no último dia 27 e foi prestigiada pelo presidente e diretor de Formação Sindical do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE), respectivamente Adilson Azevedo e Adelmo Rodrigues. Saiba mais no site do SEEB/SE.

O PL modifica os artigos 1º e 4º da Lei nº 2.636/1998, modificada pela Lei nº 3.441/2007:   

Art. 1º ..........

“§ 1º Caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, para os efeitos desta Lei, aqueles casos em que, comprovadamente, o correntista e/ou usuário seja constrangido a um tempo para atendimento nos caixas e nos caixas eletrônicos superior a: 

I – 15 Minutos em dias normais; 

II – 30 Minutos às vésperas e após os feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse tempo, em hipótese alguma.

Art. 4º ..........

“§ 1º Os procedimentos administrativos que tratam o caput deste artigo serão aplicados quando da denúncia à Coordenadoria de Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda ou Procon Municipal, pelo munícipe consumidor ou entidade da sociedade civil, legalmente constituída e devidamente acompanhada de provas práticas, necessitando de testemunha para comprovação da infração   

 

JUSTIFICATIVA

Ilustres Vereadoras,

Ilustres Vereadores,

 

Com o intuito de burlar a Lei nº 2.636 de 24 de setembro de 1998, modificada pela Lei nº 3.441 de 18 de janeiro de 2007, que prevê sanções aos bancos que ultrapassem 15 minutos para o atendimento ao usuário, as instituições bancárias estão deslocando tanto os correntistas como os usuários para os caixas eletrônicos, tendo em vista que ainda não há uma sanção para o atendimento superior ao estipulado nas mencionadas leis.

Os estabelecimentos bancários estão cada vez mais adquirindo os pagamentos dos funcionários de grandes empresas sem ampliar o número de caixas, prejudicando sensivelmente os usuários, que esperam horas para o atendimento.

Ante o exposto, propomos esta modificação ao tempo em que solicitamos dos nobres pares a aprovação.

 

Vereador Milton Dantas

Câmara de Vereadores de Aracaju

Palácio Graccho Cardoso,

Aracaju, 4 de janeiro de 2024