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SEEB/SE convida beneficiários da Cassi/BB para reunião dia 12/03, às 18h30

Com a presença do escritório Jane Tereza, a reunião vai tratar sobre cobrança de valores pela Caixa de Assistência, que de acordo com o plano de saúde, trata-se de contribuições pessoais decorrentes de ganhos em ações trabalhistas devidas entre 28/07/2010 e 15/09/2023, não recolhidas à época_*

 

Os trabalhadores do Banco do Brasil, ativos e aposentados, foram surpreendidos no final do ano passado, às vésperas do Natal e Ano Novo, com a cobrança de valores pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi/BB). De acordo com o plano de saúde, trata-se de contribuições pessoais decorrentes de ganhos em ações trabalhistas devidas entre 28/07/2010 e 15/09/2023, não recolhidas à época.

 

Para esclarecer sobre o tema, o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) está convidando os beneficiários da Cassi para reunião a ser realizada na próxima quarta-feira (12/03), às 18h30, no auditório do SEEB/SE. 

 

“A reunião contará com a presença de advogados do Escritório Jane Tereza Advocacia e Consultoria, que farão uma análise jurídica. Os advogados têm diversos elementos que devem ser observados antes de qualquer decisão acerca da adesão ou não à proposta do plano de pagamento”, afirma o presidente do SEEB/SE, Adilson Azevedo.

 

Assessoria Jurídica

De acordo com os advogados do Sindicato, o primeiro aspecto é a existência de convênio, vigente desde 2010, na qual a CASSI e o Banco do Brasil pactuaram ser responsabilidade da instituição financeira informar, calcular e cobrar os valores das contribuições pessoais quando do pagamento de indenizações trabalhistas. Assim, a ausência de retenção dos montantes decorreu exclusivamente da omissão do empregador. Esse aspecto possibilita argumentar que, mesmo se eventualmente a dívida for reconhecida como devida, não são aplicáveis juros de mora e correção monetária.

Ainda, é fundamental ressaltar que o plano está cobrando os valores sem respeitar a prescrição, ou seja, de todo o período e não apenas dos 5 anos anteriores à cobrança. Dessa forma, mesmo que eventualmente fossem devidas as contribuições, se o recebimento da ação trabalhista se deu há mais de 5 anos, é possível suscitar que a pretensão da CASSI de receber o montante está prescrita.

Por fim, em que pese a atual prorrogação do prazo para adesão, a divulgação com prazo exíguo para decisão do associado, sem clareza dos valores e próximo aos feriados do Natal e Ano Novo, sem dúvida deixaram os trabalhadores angustiados, receosos de ter o plano cessado, e, por tal motivo, há a possibilidade de analisar caso a caso eventual reparação por dano moral.

Por Ascom do SEEB/SE