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SEEB/SE orienta pelo ‘VOTO NÃO’ em alteração do Estatuto da CAMED do BNB

Em defesa da CAMED e dos trabalhadores e trabalhadoras do BNB

A Diretoria do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) orienta aos associados e associadas da Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do Banco do Nordeste (CAMED/BNB) o “VOTO NÃO” na consulta para fins de alteração no Estatuto Social da CAMED/BNB.

O SEEB/SE assim como a AFBNB considera as alterações propostas como prejudiciais e reafirma que se opõe a qualquer medida que venha trazer prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras e à própria CAMED.

A consulta sobre as alterações no Estatuto Social foi anunciada pela Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do BNB, em mensagem enviada aos associados (os) no último dia 25. A justificativa da CAMED é que “segue uma recomendação do Conselho de Administração do Banco (CONSAD-BNB) no sentido de cumprir determinações de instâncias do Governo Federal para que o BNB seja excluído da qualidade de MANTENEDOR da Caixa Médica”. Assim, a CAMED argumenta que por se tratar de matéria estatutária será necessária a consulta ao corpo social, conforme estabelece o próprio Estatuto da instituição. (veja abaixo na íntegra mensagem da Camed).

Para o diretor do SEEB/SE e funcionário do BNB, João Wellington Nascimento “enquanto dirigentes sindicais estamos pontuando aspectos relevantes em contraponto à medida proposta. Primeiro destacamos que na atual conjuntura de crise estrutural sanitária e sobretudo em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, mais do que nunca os funcionários e funcionárias do BNB precisam de proteção, de assistência, e não, de desinvestimento das conquistas que obtivemos ao longo do tempo e com muita luta. Portanto, não cabe neste momento adoção de medidas de retrocessos que promovam danos à saúde dos associados e associadas”.

O SEEB/SE convoca tanto os(as) funcionários(as) da ativa e aposentados(as)  do BNB  para que se somem a essa luta, com o alerta  de que não cabe ficar indiferente diante da situação que traduz ameaça à sua Caixa Médica, ao direito adquirido e ao seu bem mais preciso e elementar, que é a saúde.

 

*Segue abaixo outras considerações que apontam os riscos de alteração no Estatuto Social da CAMED/BNB:*

 

1) A CAMED constitui parte fundamental da política de Recursos Humanos do BNB. Isto porque a Caixa Médica opera sobre planos de saúde, sendo uma ação essencial do Banco na perspectiva da proteção e preservação do seu maior patrimônio – os funcionários – no tocante ao bem mais precioso destes, que é a saúde, a própria vida, enfim;

2) A qualidade de MANTENEDOR estabelece a responsabilidade do BNB quanto ao suprimento  por eventual situação de crise financeira na CAMED, no tocante à situação de insolvência administrativa, conforme Artigo 3º, item “b”, do Estatuto Social da Caixa Médica. Caso a referida condição seja extinta, o BNB estará desobrigado de quaisquer responsabilidades neste mister, ou seja, daquilo que lhe é de atribuição pela condição de MANTENEDOR. Além disso, não é demais deduzir que os associados(as) sequer terão  como questionar eventuais danos pertinentes, inclusive na justiça, exatamente por não constar mais no Estatuto. Assim, as obrigações decorrentes passarão a ser de incumbência integral dos associados, o que se torna impraticável, haja vista a incompatibilidade diante da condição de assistidos e de assalariados dos mesmos;

3) O CONSAD-BNB é uma instância constituída para legislar acerca de matérias referentes ao Banco, o que leva ao entendimento de que não é adequado fazê-lo em relação à CAMED, como se pode concluir ter acontecido no caso em pauta.  Assim, é coerente que a CAMED reconsidere o direcionamento, inclusive declinando do encaminhamento apontado, com a discussão nas suas esferas de governança, sobretudo no Conselho Deliberativo, a quem compete, de fato, definir sobre os rumos da Caixa neste âmbito;

 

4) A resolução 23 da CGPAR traz no seu conteúdo uma série de elementos que a AFBNB constata como extremamente prejudicial, inclusive  colocando em risco a própria sobrevivência das caixas médicas, a exemplo da CAMED. Por considerar que a mesma constitui ameaça à CAMED e  acarretar danos a saúde e à vida dos usuários, a AFBNB ingressou com uma ação na justiça, com pedido de ‘Liminar’, no intuito de impedir o impacto das medidas sobre a CAMED; (veja ação aqui)

 

5) Já constam decisões favoráveis aos trabalhadores por ações jurídicas impetradas por  entidades de outros segmentos contra os efeitos da R23 CGPAR;

6) Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018) de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) com o intuito de anular a R23 CGPAR. O Projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e está aguardando ser apreciado pelo plenário da Casa Legislativa. Enquanto o PDC segue em trâmite, ainda sem o desfecho, e diante da exiguidade e proximidade dos prazos que a Resolução estabelece para que seus impactos sejam concretizados, a AFBNB considerou necessário ingressar na justiça no sentido de sustar tais efeitos, conforme já registrado acima.