Covid-19

MP do saque do FGTS é aprovada pelo Senado

A Medida Provisória 946/2020, que autoriza saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante a pandemia da Covid-19, foi aprovada com alterações pelo Senado, nesta quinta-feira (31/07). Como houve mudança, o texto retorna para a Câmara Federal analisá-lo novamente, com votação prevista para terça-feira (04/08), dia que a MP vence. Os saques já estão sendo realizados e o trabalhador pode sacar, no máximo, R$ 1.045,00. Com a alteração na Medida, será permitido o saque do FGTS pelo empregado que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa. 


Mesmo com a mudança, esta é uma solução emergencial por conta crise causada pela pandemia. Quem utilizar o benefício agora pode ficar descapitalizado. Ao invés de criar mecanismos com o dinheiro público para socorrer as pessoas neste momento, o governo disponibiliza a poupança do trabalhador que deveria ser utilizada em outras situações como quando ficar doente ou na compra da casa própria no futuro.


A MP ainda extingue o Fundo PIS/Pasep, que reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1971 e 1988. Mas, as contas individuais foram encerradas a partir de 1989. O dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos e a Medida Provisória 946 transferiu para o FGTS os valores das contas inativas.