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SEEB/SE e APCLER conquistam reintegração de funcionários do Itaú e Bradesco
Reintegração de funcionário do Itaú
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju concedeu antecipação dos efeitos da tutela, para promover a reintegração ao emprego do funcionário do Banco Itaú Unibanco, OSMARIO JOSÉ DA SILVA, demitido injustamente por encontrar-se acometido de doença ocupacional. A Magistrada determinou ainda, a suspensão do seu contrato de trabalho enquanto estiver gozando de benefício previdenciário, a restauração do seu plano de saúde, a emissão de CAT, bem como o pagamento dos salários vencidos pelo período compreendido entre a nula demissão e o início da concessão do benefício auxílio-doença acidentário, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser revertida em favor do obreiro, limitada a 30 dias.
Restabelecimento de Plano de Saúde para funcionário do Bradesco
A 6ª Vara do Trabalho de Aracaju concedeu antecipação dos efeitos da tutela, para restabelecer com ampla cobertura o plano de saúde do funcionário do Banco Bradesco, AFONSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO, demitido injustamente por encontrar-se acometido de doença ocupacional. A Magistrada determinou ainda, o custeio integral do referido plano, de forma única e exclusiva pelo banco, sem coparticipação do bancário, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor do obreiro.
Essas ações são fruto da pujante atuação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Sergipe (SEEB/SE) com a APCLER, que através dos seus advogados, Breno Vieira Nunes, Luzianna Martins Souza, Miguel Ângelo Barbosa de Lima e toda a sua equipe buscam efetivar as garantias previstas na legislação trabalhista das demissões ocorridas injustamente, garantindo ao trabalhador(a) o restabelecimento de seu plano de saúde e sua dignidade.
Fonte: APCLER