Notícias

Processo “Quebra de Caixa” - Informe Jurídico

Em razão de alguns questionamentos feitos por colegas bancários da Caixa Econômica, o SEEB/SE, por meio do Departamento Jurídico, esclarece que o Sindicato já possui ação referente “Quebra de Caixa” dos caixas. O processo de nº 0001052-48.2014.5.20.0005 encontra-se em fase recursal, aguardando apreciação de recurso interposto por ambas as partes. A ação corre completamente favorável aos empregados da CAIXA. O pedido principal fora deferido completamente no primeiro grau, sendo o recurso do SEEB/SE apenas a respeito da incidência da gratificação “Quebra de Caixa” em intervalos intrajornada. Já a CAIXA recorre de toda a condenação.

 

Resumo da sentença:

“Ausente a prova do pagamento da referida gratificação, sendo notório que o desempenho das funções de caixa, tesoureiro, caixa minuto, caixa flutuante etc, com o manuseio de dinheiro, torna o empregado responsável por eventuais diferenças, lhes é devido o pagamento da gratificação/adicional “quebra de caixa”, no vencido (até a data da efetiva inclusão desta parcela na remuneração) e no vincendo, bem como reflexos sobre férias, 13º salário, RSR, FGTS, horas extras, face a eminente natureza salarial da parcela, a teor do que dispõe o entendimento sumular 247 do TST”, esclarece o diretor jurídico do SEEB/SE, Everton Castro.