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Contaminações por Covid-19 são subnotificadas

Os (as) segurados (as) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem sem perícia presencial devido a conversão da medida provisória nº 1.066, de 2020 na Lei 14.131 de março. Com isso, acidentes e contaminações por Covid-19 serão subnotificados.


A situação foi observada em 2020, primeiro ano de pandemia, que gerou um aumento de 700 mil pessoas na fila de segurados sem perícia, além do corte de 60% nos benefícios por incapacidade acidentária. 


Segundo dados do Boletins Mensais da Previdência Social (BEPs), houve uma queda brutal nos benefícios acidentários. Antes da Lei, em 2019, 195.959 auxílios doenças acidentárias foram concedidos. Já no ano passado, apenas 72.069 liberações foram feitas. Enquanto o de invalidez, saiu de 11.281 para 3.952, no mesmo período. 


Mais uma vez, as empresas serão as únicas beneficiadas, pois não terão os acidentes e contaminações registrados, o que vai gerar um desequilíbrio muito grande na sustentabilidade das contas acidentárias na Previdência.