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BB: funcionários cobram orientações sobre e-Patri
O Banco do Brasil se comprometeu a formular uma orientação aos funcionários sobre a questão em torno do e-Patri. A decisão ocorre em resposta a um pedido da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
Em meados de julho, os bancários do BB foram surpreendidos por um e-mail da Controladoria Geral da União (CGU), exigindo que façam declarações ao sistema e-Patri. O e-Patri é um sistema do governo federal que recebe declarações de agentes públicos civis da administração pública federal. Até então, os funcionários do BB, assim os brasileiros que atingem determinado patamar de renda, são obrigados a fazer declaração do Imposto de Renda, via sistema da Receita Federal.
As lideranças sindicais conversaram com o banco, e a empresa entende que, por ser de economia mista, os funcionários não precisam fazer a declaração pelo e-Patri, apenas os dirigentes do BB. O banco respondeu que a CGU foi questionada sobre isso e que está aguardando a resposta da Controladoria para, em seguida, soltar uma orientação aos funcionários.
Entenda
No dia 30 de junho, a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, via e-Patri.
Na Instrução, a CGU diz ainda que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Mesmo assim, o funcionário público continua obrigado a entregar à Controladoria informações que possam gerar conflito.
O movimento sindical entende que faz sentido solicitar esse cadastro para diretores, agentes da presidência, mas não para um funcionário normal.
A exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que desobriga militares, mesmo que ocupantes de cargos civis, além de estagiários e aprendizes.
Fonte: Portal da Contraf