Covid-19

Nota oficial da CNTS sobre a suspensão do piso salarial da Enfermagem


NOTA PÚBLICA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS vem a público manifestar sua contrariedade à decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a Lei 14.434/2022, que estabelece o piso salarial da Enfermagem.

Na sua decisão, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde detalhem o impacto financeiro, o risco de demissões e uma possível redução na qualidade dos serviços ante a aplicação da nova lei.

Neste contexto, vale ressaltar que durante a tramitação do projeto, o Grupo de Trabalho criado pela Câmara dos Deputados ouviu diversas entidades e organizações da área, inclusive da parte dos serviços hospitalares, dos planos de saúde, das entidades representativas da categoria, do SUS e do Ministério da Saúde. O que resultou em relatório aprovado pelo colegiado que revelou que o custo total de instituições de saúde públicas, privadas e filantrópicas com profissionais da enfermagem poderá ser de R$ 16,31 bilhões. Ou seja, o custo anual para cumprir a lei e valorizar os profissionais da Enfermagem representa somente 2,7% do PIB da Saúde em 2020, 3,65% do orçamento do Ministério da Saúde no mesmo ano e um acréscimo de apenas 2,02% na massa salarial anual dos contratantes. No setor privado, o investimento na criação do piso significará cerca de 4,8% do faturamento dos planos e seguros de saúde em 2020.

Portanto, a decisão do ministro é, no mínimo, questionável ante ao amplo debate democrático realizado pelo Parlamento Brasileiro, que resultou em um estudo ampliado e na aprovação, por ampla maioria, de um Projeto de Lei e de uma Proposta de Emenda à Constituição.

Além disso, é falacioso o argumento que a Enfermagem vai ser responsável pelo fechamento de leitos, de hospitais e pela piora da qualidade do atendimento. O piso salarial da Enfermagem é constitucional e viável economicamente. Basta, por exemplo, que o governo federal empregue o montante de R$ 19,3 bilhões que está no Orçamento para as emendas de relator, conhecido como orçamento secreto, valor que seria suficiente para custear a folha de pagamento dos profissionais de instituições públicas, privadas e filantrópicas.

Já o setor privado teve lucros recordes nesta pandemia, exemplo disto foi o lucro líquido das operadoras de planos de saúde que cresceu 49,5%, alcançando R$ 17,5 bilhões, em 2020, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foi o período mais lucrativo desde 2015, ao contrário da maior parte dos setores da economia, que entrou em recessão. Acrescente-se que, segundo a Revista Forbes, o dono da Rede D’Or é o terceiro homem mais rico do país, com fortuna estimada em US$ 12,82 bilhões. Portanto, a alegação do setor patronal da saúde que não pode custear o piso da categoria é falaciosa.

Assim sendo, a CNTS, que ingressou como amicus curiae para atuar como representante dos trabalhadores da Enfermagem na Corte, tomará todas as medidas necessárias para corrigir esta enorme injustiça praticada pelo Judiciário Brasileiro.

A Enfermagem, que tem uma importância histórica para a saúde brasileira, cuidou de 34 milhões de pacientes infectados pela Covid-19 e aplicou 522 milhões de doses de vacinas contra a doença, portanto, precisa e merece ser melhor remunerada. O fortalecimento e melhoria das condições de trabalho de toda equipe da Enfermagem reverte em benefícios para toda a sociedade, fortalecimento o Sistema Único de Saúde A segunda maior categoria do país merece respeito e valorização!