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STF veta demissão imotivada, mas não assegura o direito ao contraditório aos trabalhadores

Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE está atento à sessão do STF, por considerar a decisão uma ameaça concreta aos direitos dos trabalhadores.

Por uma maioria de seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese de que os concursados de empresas estatais podem ser demitidos sem motivação. Entretanto, a decisão não assegura o direito ao contraditório aos trabalhadores dispensados.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, apresentado por empregados do Banco do Brasil demitidos em 1997 sem justa causa, teve início na quarta-feira (07) com o voto do ministro-relator Alexandre de Moraes, a favor das demissões imotivadas em estatais. Ele alegou que essas empresas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.

Na sessão seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso discordou, afirmando que empresas públicas e sociedades de economia mista devem formalmente justificar as demissões de seus funcionários admitidos. Ele também propôs que a tese, quando definida, tenha efeitos prospectivos, valendo apenas após a publicação do acórdão.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apoiaram integralmente o voto de Barroso. Edson Fachin votou pela motivação e a favor do respeito à ampla defesa e ao contraditório.

André Mendonça concordou com a necessidade de motivação, mas discordou de Barroso sobre a modulação dos efeitos, sugerindo que a decisão se aplique aos casos em julgamento e às demissões arbitrárias anteriores.

Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, negando a necessidade de motivação. O ministro Luiz Fux não votou.

De olho no STF e no Congresso Nacional

O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE está atento à sessão do STF, por considerar a decisão uma ameaça concreta aos direitos dos trabalhadores. O movimento sindical também mantém à atenção nas pautas dos trabalhadores no Congresso Nacional. "Lembramos que durante o governo FHC, centenas de empregados foram desligados sem motivo, uma situação que só foi revertida após a atuação sindical durante o governo Lula. Desde então, não houve mais dispensas sem justa causa nessas instituições", destaca o presidente do SEEB/SE, Adilson Azevedo.

A decisão final deixa claro que a motivação é obrigatória, porém sem garantir direitos como o contraditório e a ampla defesa. A modulação dos efeitos faz com que a medida só tenha validade após a publicação da ata de julgamento, abrangendo todos os casos anteriores.

Por Ascom do SEEB/SE