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CCT Bancária fortalece combate ao assédio
A CCT/Bancária determina que os bancos disponibilizem canais de denúncia e garantam a confidencialidade dos denunciantes
A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, válida até 2026, avança na proteção dos trabalhadores ao incluir cláusulas explícitas de combate ao assédio moral.
Essa conquista, resultado de anos de luta e mobilização da categoria, vem em resposta a casos como o de Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, que evidenciaram a necessidade de medidas mais rigorosas contra esse tipo de violência.
A CCT determina que os bancos disponibilizem canais de denúncia e garantam a confidencialidade dos denunciantes. Além disso, estabelece prazos máximos para o encaminhamento e apuração das denúncias, com o objetivo de agilizar o processo e oferecer suporte às vítimas.
O trecho da CCT 2024-2026 determina que "entre o recebimento de denúncia de assédio moral, sexual e outras violências no trabalho pelo banco e o encaminhamento para apuração e deliberação do canal de denúncias do banco, o prazo não será superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Havendo necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por igual período".
A prevenção e o combate ao assédio moral e sexual também foram incluídos como tema da semana de prevenção de acidentes de trabalho, demonstrando a importância que a categoria atribui a essa questão.