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SEEB/SE ressarce cursos de paternidade e reforça o direito à licença ampliada

De 2017 a 2022, o SEEB/SE foi um dos primeiros sindicatos da categoria bancária no país a promover cursos de Paternidade Responsável

O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) continua inovando em prol do bem-estar da categoria. Após oferecer cursos presenciais de paternidade, atualmente, o sindicato ressarce o valor pago pelos bancários em cursos externos sobre o tema, incentivando a participação e o exercício da paternidade consciente.

Ressarcimento

O secretário de Saúde do SEEB/SE, Halim Mauad afirma que “todos os bancários sindicalizados que possuem certificado de cursos de paternidade realizados em instituições externas têm direito ao reembolso.

Entre em contato com a Secretaria de Saúde do SEEB/SE, para obter mais informações sobre o ressarcimento e a licença paternidade ampliada, de cinco dias para 20 dias.

Pioneirismo no país

“De 2017 a 2022, o SEEB/SE foi um dos primeiros sindicatos da nossa categoria no país a promover o Curso de Paternidade Responsável. Realizados na sede do sindicato, os cursos prepararam os bancários para compartilhar os cuidados com os bebês e ao mesmo tempo garantiram o acesso à ampliação da licença paternidade, de cinco dias para 20 dias, um direito instituído pela Lei n° 13.257/16”, conta o presidente da CTB/SE, que esteve à frente da Secretaria de Saúde do SEEB/SE, na última gestão do sindicato, Adêniton Santana.

SAIBA MAIS

A licença paternidade de 20 dias é um direito fundamental que fortalece os laços familiares e promove a igualdade de gênero. Ao incentivar a participação dos pais nos cuidados com os filhos, o SEEB/SE contribui para uma sociedade mais justa e equitativa.

Com o certificado, os participantes têm o direito de acessar a Lei n° 13.257/16, que instituiu a ampliação da licença paternidade, de cinco dias para 20 dias. Para ter direito à prorrogação, a licença somente alcança os empregados das empresas que aderirem ao "Programa da Empresa Cidadã". No caso da gestante, a empregada deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIIII). Já o empregado deve fazer seu requerimento no prazo de dois dias úteis após o parto, cuja prorrogação ocorrerá após o término do prazo inicial de cinco dias (ADCT, art. 10, § 1º).

Por Déa Jacobina ASCOM do SEEB/SE