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Justiça determina que a Caixa pague a gratificação de quebra de caixa

Ação visa garantir o direito de receber a gratificação de quebra de caixa, com reflexos em 13º salário, FGTS e outras verbas

Vitória na Justiça! A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar a gratificação de quebra de caixa a todos os bancários que exerceram essa função. Essa conquista é resultado da ação coletiva ajuizada pelo SEEB/SE, com o apoio do Escritório Fernandes Advogados.

A gratificação inclui reflexos em 13º salário, FGTS e outras verbas. “Estamos solicitando à Caixa a inclusão dessa verba no contracheque dos funcionários. Acompanhamos de perto o andamento do processo e divulgaremos novas informações assim que possível”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos, João Wellington.

Dúvidas? Entre em contato conosco: (79) 98816-6196 ou laryssa.oliveira@fernandesadvogados.com.