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CTB reage ao cancelamento digital da contribuição sindical
É mais uma tentativa das forças de direita no Congresso de enfraquecer o movimento sindical. As contribuições são definidas democraticamente nas assembleias que regem as campanhas salariais e devem ser garantidas por todos e todas que se beneficiam do resultado da ação sindical
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) está em alerta e convoca a militância após a aprovação de uma medida na Câmara dos Deputados que permite o cancelamento digital da contribuição sindical. A proposta, aprovada em 10 de junho, autoriza o cancelamento por meio de plataformas do Governo Federal (como o "gov.br"), aplicativos dos próprios sindicatos, apps de empresas privadas autorizadas e até mesmo por e-mail.
Os sindicatos deverão oferecer esses canais digitais, prestar atendimento e manter os registros dos pedidos por, no mínimo, cinco anos. O cancelamento deve ser confirmado em até 10 dias úteis, caso contrário, será processado automaticamente.
Para o vice-presidente da CTB Bahia, Emanoel Souza, a medida é uma tentativa clara de enfraquecer o movimento sindical. Ele ressalta que as contribuições são definidas democraticamente em assembleias e são fundamentais para as conquistas das categorias.
O presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, classifica a aprovação como um "movimento reacionário" da alta burguesia, que busca descreditar os sindicatos e fomentar o individualismo. A CTB repudia o projeto e convoca a classe trabalhadora a lutar contra sua efetivação, pressionando para que seja rejeitado no Senado.
SAIBA MAIS
Mais uma medida para enfraquecer a luta da classe trabalhadora foi aprovada na Câmara dos Deputados, na terça (10). Por 318 a 116 votos, passou o destaque apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA) à Emenda 1 do Projeto de Lei 1663/2023, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE). A proposta permite o cancelamento da contribuição sindical de forma digital, mediante portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos; aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; e encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.
Os sindicatos deverão disponibilizar canais digitais para o cancelamento, prestar atendimento e manter os registros dos pedidos por, no mínimo, cinco anos. O cancelamento deverá ser confirmado em até 10 dias úteis. Caso não haja resposta no prazo, o pedido será considerado automaticamente processado. O texto também prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar os padrões de segurança digital aplicáveis no prazo de até 90 dias após a sanção da lei.