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Nota técnica - Aposentadoria e a Manutenção do Vínculo nos Bancos Públicos
A pedido do Sindicato dos Bancários de Sergipe, a empresa Fazio Assessoria produziu uma Nota Técnica detalhando as regras de aposentadoria para empregados de bancos públicos
O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE), em sua missão de zelar pelos direitos da categoria, solicitou à empresa Fazio Assessoria uma Nota Técnica detalhada sobre as regras de aposentadoria para empregados de bancos públicos. Diante das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o Sindicato traz abaixo esclarecimentos fundamentais para o seu planejamento previdenciário e profissional.
1. O Impacto da Reforma (EC nº 103/2019)
A principal mudança ocorre no Art. 37, § 14 da Constituição Federal. Desde novembro de 2019, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de emprego público acarreta o rompimento automático do vínculo empregatício. Ou seja: aposentou-se pelo INSS usando o tempo do banco, o contrato de trabalho é encerrado.
2. A Situação no Banco do Brasil (IN 380-1)
Cumprindo a nova regra constitucional, o Banco do Brasil editou a Instrução Normativa nº 380-1. Ela estabelece que os empregados que se aposentarem a partir da vigência da Reforma devem se desligar do Banco, sob pena de demissão por justa causa.
3. Estabilidade e Regras Internas
Embora os bancários públicos sejam regidos pela CLT e não possuam a mesma estabilidade dos servidores estatutários, a Administração Pública ainda deve motivar formalmente qualquer ato de dispensa. Além disso, destacamos que:
Pode haver previsões específicas de estabilidade no Regulamento de Pessoal de cada banco ou no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Existem exceções para cargos estatutários (diretores e vice-presidentes) que não se aplicam ao corpo funcional geral.
4. Recomendação do Sindicato
Orientamos todos os filiados a verificarem atentamente os instrumentos normativos de suas respectivas instituições antes de darem entrada no pedido de aposentadoria. O entendimento anterior do STF — que permitia acumular aposentadoria e emprego — não é mais válido para quem utiliza o tempo de serviço público após a Reforma.
“O Sindicato permanece à disposição para prestar suporte jurídico e tirar dúvidas individuais. Não tome decisões sem antes consultar a nossa assessoria”, afirma o presidente do SEEB/SE, Adilson Azevedo.
Veja AQUI na íntegra no PDF a NOTA TÉCNICA Aposentadoria Compulsória - Fazio Assessoria