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CTB protocola dois Projetos de Lei no Congresso para fortalecer proteção às mulheres trabalhadoras

As propostas – PL 830/2026 e PL 833/2026 – enfrentam lacunas históricas na legislação trabalhista e propõem mecanismos concretos como o combate à violência

 

No Mês Internacional das Mulheres, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), por meio da sua Secretaria de Relações de Trabalho, articulou junto ao mandato da deputada Enfermeira Rejane a apresentação de dois Projetos de Lei no Congresso Nacional voltados à proteção, permanência e inclusão das mulheres no mercado de trabalho.

 

As propostas – PL 830/2026 e PL 833/2026 – enfrentam lacunas históricas na legislação trabalhista e propõem mecanismos concretos de combate à violência, à discriminação e à desigualdade estrutural de gênero em diferentes setores da economia.

 

PL 830/2026: proteção imediata à mulher vítima de violência no trabalho

O PL 830/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir um regime jurídico específico de proteção à trabalhadora cisgênero ou transgênero vítima de violência sexual ou moral no ambiente laboral.

 

Embora o ordenamento jurídico brasileiro já contemple instrumentos como a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha, inexiste hoje na CLT um conjunto de garantias trabalhistas imediatas que impeça demissões discriminatórias, retaliações ou revitimização.

 

O projeto prevê:

 

Estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o registro da ocorrência;

 

Transferência de local de trabalho, com anuência da vítima, quando houver risco à integridade;

 

Afastamento preventivo do acusado, sem presunção de culpa;

 

Direito a atendimento de saúde e apoio psicossocial, custeado pelo empregador;

 

Garantia de sigilo e proteção contra retaliações;

 

Obrigatoriedade de diretrizes internas de prevenção e canais de denúncia, inclusive com possibilidade de anonimato.

 

A proposta também reforça compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no sentido de eliminar a discriminação e prevenir a violência no mundo do trabalho.

 

Segundo a Secretaria de Relações de Trabalho da CTB, o projeto representa “um avanço necessário na consolidação de um direito do trabalho sensível às questões de gênero”.

 

PL 833/2026: regime especial para mulheres em setores predominantemente masculinos

Já o PL 833/2026 institui um regime especial de proteção às mulheres que atuam em setores historicamente caracterizados pela predominância masculina, como:

 

Transporte rodoviário de cargas;

 

Construção civil;

 

Indústria naval;

 

Arbitragem esportiva;

 

Clubes de futebol profissional;

 

Demais segmentos com participação feminina inferior a 30%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

No campo esportivo, o texto menciona a sub-representação feminina na arbitragem organizada sob coordenação da Confederação Brasileira de Futebol, especialmente nas principais divisões do futebol profissional.

 

Entre as medidas propostas estão:

 

Regime prioritário de fiscalização pelo Ministério do Trabalho;

 

Estabilidade provisória da vítima de violência ou assédio;

 

Responsabilização objetiva da pessoa jurídica por omissão preventiva;

 

Sanções administrativas agravadas, incluindo multas de até 20% da folha salarial e suspensão de contratos com o poder público;

 

Metas progressivas de inclusão feminina (mínimo de 10% em 5 anos e 20% em 10 anos);

 

Relatórios anuais de transparência salarial e ocupacional;

 

Programas obrigatórios de formação e estímulo à participação feminina;

 

Adequação estrutural dos ambientes de trabalho, incluindo estádios, centros de treinamento e canteiros de obras.

 

O projeto também determina a criação de canais externos e independentes de denúncia, afastamento cautelar do denunciado em até 48 horas diante de indícios consistentes e assistência psicológica e jurídica obrigatória.

 

A justificativa sustenta que a proposta não cria privilégios, mas instrumentos de correção estrutural, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de políticas afirmativas.

 

Mês das Mulheres marcado por ofensiva legislativa

As duas proposições foram apresentadas no contexto do Mês das Mulheres, reforçando a agenda sindical em defesa do trabalho digno, da igualdade material e da proteção à integridade física e psicológica das trabalhadoras.

 

Para a CTB, trata-se de uma ofensiva legislativa estratégica: enfrentar a violência no ambiente laboral e romper barreiras estruturais que ainda limitam o acesso, a permanência e a ascensão das mulheres em diversos setores da economia.

 

A mobilização segue agora no Congresso Nacional, com articulação para garantir apoio parlamentar e avançar na tramitação das propostas.

 

“Teu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” — Eduardo Couture

 

FONTE: Portal da CTB Nacional